Protocolo DER nº 840871/2021

Portaria SUP/DER-115-13/09/2021

Altera a Portaria SUP/DER-104-04/08/2021 que constitui Comissão e Subcomissões responsáveis pela fiscalização de venda de bebidas alcoólicas. (1.6.1) (1.9)

 

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, nos termos dos incisos IV e -115-13/09/2021do artigo 18, do Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, resolve:

 

Artigo 1º - Fica assim redigido o artigo 3º da Portaria SUP/DER-104-04/08/2021 referente à seguinte Divisão Regional:

 

“Artigo 3º - Para coordenar as ações de fiscalização no âmbito das Divisões Regionais serão, também, instituídas Subcomissões Regionais presididas pelos seus respectivos Diretores e integrando-as como membros, necessariamente, os Engenheiros Chefe de Residência de Conservação.

...

SF-DR.12

HELENA DE SOUZA AGUIAR............................   **.850.....................    **.219.***-7

ELIANE DA FONSECA........................................ ***.915......................   *.626.***-4

JOÃO AUGUSTO RIBEIRO.................................. ***.298......................   *.822.***

LUIZ FERNANDO SAMPAIO............................... ***.198......................    *.000.***-2

PAULO MARCOS PEREIRA FERRO................ ***.478......................   *.989.*** ”

...

 

Artigo 2º - Fica assim regido o artigo 5º da Portaria SUP/DER-104-04/08/2021 referente à seguinte Residência de Conservação:

 

“Artigo 5º – Especificamente para os fins a que se destina esta portaria, por indicação dos Diretores das Divisões Regionais ficam credenciados os seguintes servidores, enquanto Agentes de Fiscalização Rodoviária:

...

SF-RC12.1                                                             

CARLOS ROBERTO DE ALMEIDA...................   **.593..................... **.513.***-2

GERALDO BISPO DOS SANTOS......................    *.992...................... **.515.***

REINILDO RIBEIRO............................................... ***.863...................... **.289.***

SERGIO SOARES DA SILVA.............................. **.038...................... **.891.***-9”

...

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, aos treze dias do mês de setembro de 2021.

 

 

 

Edson caram

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE

DA SUPERINTENDÊNCIA DO DER

MAD/kmy

Publicada no DOE 14/09/2021



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