Expediente nº 9-31.009/ARP/1999
|
.. |
Portaria SUP/DER-114-27/11/2007
Delega competência e determina providências referentes às licitações. (1.9)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto no inciso XIX do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto n. 26.673, de 28/01/1987 e com fundamento no artigo 5º do Decreto nº 31.138, de 09/01/1990, alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 37.410, de 09/09/93, bem como no Decreto nº 45.525, de 13/12/2000,
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam delegadas às autoridades a seguir discriminadas, nos casos e limites definidos nesta portaria, e sem prejuízo de competência concorrente da autoridade delegante, as atribuições previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 09/01/90:
a) autorização de abertura de licitação;
b) designação de Pregoeiros, Equipes de Apoio e as Comissões Julgadoras de Licitações;
c) exigência ou dispensa de prestação de garantia;
d) homologação da classificação;
e) adjudicação do objeto da licitação;
f) autorização de realização da despesa;
g) anulação ou revogação de licitação;
h) decisão quanto aos recursos interpostos;
i) autorização de substituição, liberação e restituição da garantia;
j) autorização de alteração do contrato ou documento equivalente;
k) designação de servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato;
l) autorização de rescisão unilateral ou amigável do contrato;
m) aplicação de penalidades, exceto a de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar e, especificamente na modalidade pregão, a de suspensão temporária.
I - Ao Chefe de Gabinete, para a execução de serviços técnico-profissionais especializados de organização e modernização administrativa, e em especial as atribuições previstas na letra “i”, na modalidade Concorrência ou sempre que excedidos os limites estabelecidos nos incisos II a VII deste artigo.
II - Ao Diretor de Administração, para execução de serviços técnico-profissionais especializados em trabalhos relativos a estudos, planejamento e projetos, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços ligados à construção, à conservação, à pavimentação, à pesquisa e meio ambiente, para obras e serviços de engenharia, compras em geral e execução de serviços auxiliares administrativos, de serviços relacionados com equipamento, de serviços com veículos de terceiros, de serviços de transporte, de locação de máquinas para serviços administrativos e rodoviários, de valor igual ou inferior a R$ 347.000,00 , inclusive quando excedido o limite estabelecido na letra “a” do inciso IV.
III - Ao Diretor de Operações, sempre que excedido o limite estabelecido na letra “b” do inciso IV, até o valor igual ou inferior a R$ 347.000,00.
IV - Aos Diretores de Divisões Regionais:
a) Para execução de serviços técnico-profissionais especializados relativos a estudos técnicos, planejamento e projetos básicos ou executivos, de fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras e serviços e obras e serviços de engenharia, de valor igual ou inferior a R$ 150.000,00.
b) Para compras em geral e execução de serviços auxiliares administrativos não ligados a obras, de serviços relacionados com equipamento, de serviços com veículos de terceiros, de serviços de transporte, de locação de máquinas para serviços administrativos e rodoviários, de valor igual ou inferior a R$ 231.000,00 , inclusive quando excedido o limite estabelecido no inciso VI.
V - Ao Diretor do Serviço de Compras, para compras em geral e execução de serviços auxiliares administrativos não ligados a obras, de serviços relacionados com o equipamento, de locação de máquinas para serviços administrativos, de valor igual ou inferior a R$ 80.000,00.
VI - Aos Diretores dos Serviços de Administração de Divisões Regionais, para compras em geral e execução de serviços auxiliares administrativos não ligados a obras, de serviços relacionados com o equipamento e de locação de máquinas, exclusivamente para serviços administrativos, de valor igual ou inferior R$ 80.000,00.
VII - Ao Procurador de Autarquia Chefe, para execução de serviços de perícias e avaliações em geral, patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, de valor igual ou inferior a R$ 347.000,00.
Artigo 2º - As modalidades de licitação e sua dispensa, a que se referem os incisos I e II dos artigos 23 e 24 da Lei nº 6.544, de 22/11/89, serão determinadas tendo em vista o valor estimado da contratação, levando-se em conta, inclusive, eventuais prorrogações projetadas, em função dos limites fixados pela Resolução SF - 26, de 09/06/98, de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, a saber:
I - para obras e serviços de engenharia
a) concorrência - acima de R$ 1.500.000,00
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00
c) convite - até R$ 150.000,00
d) dispensa de licitação – até R$ 15.000,00
II - para compras e serviços não especificados no inciso anterior
a) concorrência - acima de R$ 650.000,00
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00
c) convite - até R$ 80.000,00
d) dispensa de licitação – até R$ 8.000,00
Parágrafo único – Para as licitações realizadas na modalidade de Pregão, Eletrônico ou Presencial, não há limite de valor.
Artigo 3º - Fica, ainda, delegada às autoridades nomeadas, dentro de seus respectivos limites de competência, o reconhecimento da dispensa de licitação ou dos casos de sua inexigibilidade, nos termos dos artigos 24 e 25 da Lei 8.666/93.
Artigo 4º - A constituição de Comissão Julgadora ocorrida em função da delegação de competência objeto desta portaria deverá respeitar ao disposto no inciso I do artigo 2º do Decreto nº 36.226, de 15/12/92, bem como aos demais preceitos nele contido, inclusive a complementação estabelecida pelo Decreto nº 43.859, de 02/03/99.
Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação ficando revogada a Portaria SUP/DER-024-21/03/2001.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e sete dias do mês de novembro de 2007.
ENGº DELSON JOSÉ AMADOR
SUPERINTENDENTE DO DER
MN/
Publicada no DOE de 28/11/2007
Ver Portaria(s):