Expediente nº 001399/17/DR.06/2007
Dispõe sobre a circulação de veículos de carga na SP 068 nas condições que especifica. (3.3)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987, bem como o disposto no artigo 21 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e
considerando a necessidade de compatibilizar o trafego nas rodovias dotadas de características geométricas não apropriadas à operação de determinadas configurações de veículos de carga; e
considerando que na SP-068 existem trechos com capacidade limitada de carga, rampas íngremes e curvas com pequenos raios que não comportam a circulação de veículos longos e com Peso Bruto Total – PBT superior a 23 (vinte e três) toneladas, resolve:
Artigo 1º - Fica proibida a circulação de veículos de carga com comprimento superior a 14m (quatorze metros) e com PBT superior a 23 (vinte e três) toneladas na rodovia SP-068, entre o km 203+000 e o km 336+000, em ambos os sentidos.
Artigo 2º - A Divisão Regional de Taubaté – DR.6, adotará as providências que se fizerem necessárias, no que concerne a:
1- de imediato implantar a sinalização informativa e de advertência devendo, em prazo compatível, estar implantada a sinalização definitiva conforme Manual de Sinalização Rodoviária do DER;
2- monitorar e padronizar os procedimentos de implantação;
3- acompanhar os resultados operacionais; e
4- propor os eventuais ajustes que se fizerem necessários relativos a esta portaria.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e seis dias do mês de novembro de 2007.
ENGº DELSON JOSÉ AMADOR
Publicada no DOE de 27/11/2007
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