Protocolo DER nº 983008/2022

 

Portaria SUP/DER-105-15/12/2022

Promove a recondução dos membros da 7ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DER/SEDE. (1.6.3)

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como no artigo 21 da Lei_Federal_nº_9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB,

Considerando o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, os quais estabelecem a obrigatoriedade da criação e funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações perante os órgãos executivos de trânsito;

Considerando o disposto no artigo 6º do Decreto_nº_48.036, de 19/08/2003, alterado pelo Decreto_nº_50.683, de 31/03/2006 e pelo Decreto_nº_53.346, de 22/08/2008, e

Considerando as diretrizes estabelecidas pela Resolução_nº_357, de 02/08/2010, do CONTRAN para elaboração do Regimento Interno e composição dos membros das Juntas Administrativas, resolve:

 

Artigo 1º - A 7ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DER/SEDE passa a ter seguinte composição e acham-se os demais membros reconduzidos para o biênio 2023/2024:

 

TITULARES:                                                                                                   CPF

Presidente........................... Marcio Roberto Latuf...................................... ***.642.548-**

Repres. Sociedade............ Anna Carolina Campos de Souza................ ***.745.378-**

Repres. DER....................... Alzira Maria A. Santos.................................... ***.249.498-**

 

 

 

SUPLENTES:

Presidente........................... Marcelo Neves Batista................................... ***.596.718-**

Repres. Sociedade............ Bruna Alcantara M.de O. Correa................... ***.180.788-**

Repres. DER....................... Adriana Maria Treumann Rocha................... ***.478.918-**

 

 

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, ficando revogadas a Portaria SUP/DER-010-07/01/2021 e a Portaria SUP/DER-006-14/01/2022.

 

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, aos quinze dias do mês de dezembro de 2022.

 

 

 

 

CELSO GONÇALVES BARBOSA

SUPERINTENDENTE DO DER

MAD/

Publicada no DOE 16/12/2022

 

 

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-035-04/06/2024

SUP/DER-093-23/09/2024

SUP/DER-109-05/11/2024

SUP/DER-130-20/12/2024



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