SEI – Processo nº 139.00037304/2023-25

 

Portaria SUP/DER-088-18/11/2023

Dispõe sobre a coordenação das JARI’s – Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, em funcionamento no DER. (1.6.3) 

 

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como no artigo 21 da Lei_Federal_nº_9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e

Considerando o disposto no artigo 9º do Decreto_nº_48.036, de 19/08/2003, bem como o Artigo 1º do Decreto_nº_50.683, de 31/03/2006, resolve:

 

Artigo 1º - Fica atribuída ao Presidente Titular da 4ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DER/SEDE, Artur Felipe do Nascimento Taveira, RG.***.908.***-52, além do exercício das atribuições constantes dos incisos III e IV do artigo 4º do aludido decreto, a responsabilidade pela coordenação das JARI’s em funcionamento na Sede e nas Divisões Regionais deste Departamento, até o término do exercício vigente.

Parágrafo único – Para secretariar os trabalhos de coordenação a que alude este artigo, sem prejuízo de suas atribuições normais, fica indicada a servidora Ângela Leandro, RG. **.323.***-*.

 

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SUP/DER-093-07/11/2022.

                                          

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos dezoito dias do mês de novembro de 2023.

 

 

SERGIO HENRIQUE CODELO NASCIMENTO

SUPERINTENDENTE DO DER

MAD/amgl

Publicada no DOE 22/11/2023

Republicada no DOE 23/11/2023

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-093-15/12/2023



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