Expediente nº 9-91.112/DER/2004.
PORTARIA SUP/DER-065-26/08/2004
Capitula infração de trânsito que especifica. (3.2) (3.5)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987, bem como nos incisos I, VI e VIII do artigo 21 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997,
considerando que o disposto no artigo 3º da Portaria SUP/DER-047-18/05/2004 outra motivação não teve senão impedir a evasão de veículos de carga, enquanto no interior das respectivas praças de pesagem e no aguardo de transbordo da carga excedente; e
considerando o Parecer do CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito – datado de 21/06/2004, resolve:
Artigo 1º - Sempre que ocorrer a evasão de veículos de carga retidos nas praças de pesagem da rede rodoviária estadual, desde que devidamente constatado o excesso de peso, a infração deverá ser capitulada nos termos do disposto no artigo 239 do Código de Trânsito Brasileiro – instituído pela Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997, sem prejuízo da multa prevista no inciso V do artigo 231 do CTB.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogado o artigo 3º da Portaria SUP/DER-047-18/05/2004.
Departamento de Estradas de Rodagem, aos vinte e seis dias do mês de agosto de 2004.
ENGº MÁRIO RODRIGUES JUNIOR
Publicada dia 27/08/2004
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