Protocolo DER nº1828251/2019 Volume 14

Portaria SUP/DER-061-12/03/2021

Dispõe sobre os procedimentos para atender o Decreto nº 65.563/2021 Departamento de Estradas de Rodagem. (1.1) (1.6)

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto no inciso VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987,

Considerando o Decreto_nº_65.545, de 03 de março de 2021, combinado com o Decreto_nº_65.563, de 11 de março de 2021, que institui medidas excepcionais no âmbito do Plano São Paulo na qual classificou todo o território do Estado na fase vermelha no período de 06 a 30 de março de 2021, no que concerne à suspensão das atividades não essenciais, resolve:

Artigo 1º - Todos os procedimentos constantes do Programa DER Seguro, as quais constam os protocolos sanitários instituídos pelo Plano São Paulo, bem como na importância da observação da Recomendação do Ministério Público do Trabalho a qual já fora encaminhada às Divisões Regionais em 2020, deverá ter sua continuidade reforçada, com cuidados redobrados.

Parágrafo único - Com o objetivo de observar o artigo 4º do Decreto nº 65.563, 11 de março de 2021, orientamos que para os servidores o quanto segue: 

             I -     Implementação, como regra, prestação de jornada laboral mediante teletrabalho, independentemente do disposto no Decreto_nº_62.648, de 27 de junho de 2017 com nova ficha de adesão do interessado a ser enviada ao e-mail: teletrabalho@der.sp.gov.br, impreterivelmente até o dia 16/03/2021 – a Ficha de Adesão ANE-006-01/04/2020 I - TERMO DE ADESÃO TELETRABALHO será disponibilizada no site do DER; 

a)   A responsabilidade do acompanhamento dos servidores em teletrabalho, classificação das atividades administrativas e recebimento do relatório de atividades semanais dos servidores do grupo de risco em teletrabalho são da CHEFIA IMEDIATA, nos termos da DTM-013/20, de 12/05/2020; 

Artigo 2º - O Atendimento ao Público - APC, até o dia 30 de março de 2021, está suspenso o atendimento presencial ao público em todas as Unidades do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, sendo que o mesmo poderá ser realizado através do site DER/SP, ou pelo APP, ou ainda pelos correios.

Parágrafo único - Os procedimentos acima descritos serão válidos enquanto perdurar a FASE VERMELHA.

Artigo 3º – Em conformidade com o Decreto nº 65.563/21 o artigo 2º do Decreto nº 65.545, de 03 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º - Para o fim de restrição de serviços e atividades em decorrência da medida de quarentena, no âmbito do Plano São Paulo, instituído pelo Decreto_nº_64.994, de 28 de maio de 2020, fica o território do Estado de São Paulo, em sua íntegra, classificado excepcionalmente, na fase vermelha nos dias 06 a 30 de março de 2021.”

Artigo 4º - Esta portaria entrara em vigor na data de sua publicação.

Departamento de Estradas de Rodagem, aos doze dias do mês de março de 2021.

 

 

Paulo CEsar Tagliavini

SUPERINTENDENTE DO DER

 

Publicada no DOE 16/03/2021

Retificação DOE 17/03/2021

 

 

Anexo(s) da Portaria:

Anexo I - PRT061-21



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