Ref.: Processo nº 43/DER/1949-1.042º Provº
PORTARIA SUP/DER-059-18/02/1977

 

 

O ENGENHEIRO OSCAR AMADO ZEBALLOS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Artigo 1º - Não serão admitidas alterações do regime de permissão para serviço de transporte coletivo, que impliquem na criação de horários para parciais percursos ou alteração de itinerário para limitados horários, que poderão ser postulados como linhas novas.

Artigo 2º - As permissões que contarem com horários para parciais percursos ou itinerários alterados para determinados horários poderão ser desmembradas a pedido do permissionário ou a critério da Administração.

Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos dezoito de fevereiro de 1977.

 

 

ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS

RESP. P/EXPED. DA SUPERINTENDÊNCIA

 

 

Publicada no D.O. de 01/03/1977

 

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-054-08/06/2004