Protocolo DER/1828251/2019 – Volume 14
Portaria SUP/DER-059-05/03/2021
Dispõe sobre os procedimentos para atender o Decreto nº 65.545/2021 no Departamento de Estradas de Rodagem. (1.1) (1.6)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto no inciso VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987,
Considerando o Decreto_nº_65.545, de 03 de março de 2021, que institui medidas excepcionais no âmbito do Plano São Paulo na qual classificou todo o território do Estado na fase vermelha no período de 06 a 19 de março de 2021, no que concerne à suspensão das atividades não essenciais, resolve:
Artigo 1º - Todos os procedimentos constantes do Programa DER Seguro, as quais constam os protocolos sanitários instituídos pelo Plano São Paulo, bem como na importância da observação da Recomendação do Ministério Público do Trabalho a qual já fora encaminhada às Divisões Regionais em 2020, deverá ter sua continuidade reforçada, com cuidados redobrados.
Parágrafo único - Com o objetivo de observar o artigo 2º do Decreto nº 65.545 de 03 de março de 2021, orientamos que para os servidores o quanto segue:
I - Perfazem o grupo de risco: deverão ser colocados em novo formato de teletrabalho, com nova ficha de adesão do interessado a ser enviada ao e-mail: teletrabalho@der.sp.gov.br, impreterivelmente até o dia 08/03/2021 – a Ficha de Adesão ANE-006-01/04/2020 I - TERMO DE ADESÃO TELETRABALHO será disponibilizada no site do DER;
a) Excluídos do novo formato do teletrabalho estão os que possuem cargos de comando (Diretores, Chefias, Encarregaturas e Gestores de Contrato), por serem essenciais para a estrutura das atividades fins do DER;
b) Caso servidores operacionais não possuam condições de exercer o teletrabalho, os referidos deverão ser colocados em gozo de período de férias, ou por último, licença-prêmio;
c) A responsabilidade do acompanhamento dos servidores em teletrabalho, classificação das atividades administrativas e recebimento do relatório de atividades semanais dos servidores do grupo de risco em teletrabalho é da CHEFIA IMEDIATA, nos termos da DTM-013/20, de 12/05/2020;
III. Exercem atividades não essenciais, objetivando diminuir ao máximo o número destes servidores orientamos que sejam colocados em gozo de período de férias, e por último, licença-prêmio.
Artigo 2º - O Atendimento ao Público - APC, a partir de 06 de março de 2021, será suspenso o atendimento presencial ao público em todas as Unidades do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, sendo que o mesmo poderá ser realizado através do site DER/SP, ou pelo APP, ou ainda pelos correios.
Parágrafo único - Os procedimentos acima descritos serão válidos enquanto perdurar a FASE VERMELHA.
Artigo 3º – Esta portaria entrara na data de sua publicação.
Departamento de Estradas de Rodagem, aos cinco dias do mês de março de 2021.
Paulo CEsar Tagliavini
SUPERINTENDENTE DO DER
MAD
Publicada no DOE 06/03/2021
Anexo(s) da Portaria: