Protocolo nº 079134/07/DER/2018- 5º Volume
Portaria SUP/DER-052-09/01/2019
Promove a recondução dos membros da 48ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DR.13/RIO CLARO. (1.6.3).
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como no artigo 21 da Lei_Federal_nº_9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
Considerando o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, os quais estabelecem a obrigatoriedade da criação e funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações perante os órgãos executivos de trânsito;
Considerando o disposto no artigo 6º, do Decreto_nº_48.036, de 19/08/2003, alterado pelo Decreto_nº_50.683, de 31/03/2006 e pelo Decreto_nº_53.346, de 22/08/2008, e
Considerando as diretrizes estabelecidas pela Resolução_nº_357, de 02/08/2010, do CONTRAN para elaboração do Regimento Interno e composição dos membros das Juntas Administrativas; resolve:
Artigo 1º - A 48ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DR.13/RIO CLARO passa a ter seguinte composição e acham-se os demais membros reconduzidos para o biênio 2019/2020:
TITULARES:
Presidente........................... Anaína Aparecida M. P. da Silva.................. RG:23.017.177--5
Repres. Sociedade............ Dinorá Féder Leite.......................................... RG: 3.073.355-8
Repres. DER....................... Máxima Ap. de Barros Venâncio.................. RG: 4.199.457-7
SUPLENTES:
Presidente........................... Radiana Graziela B. P. Mendes.................... RG:28.815.335-8
Repres. Sociedade............ Gillei Leonardo................................................ RG:10.858.587-6
Repres. DER....................... Geni Aparecida Firmino................................. RG:14.096.126
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019, ficando revogadas a Portaria SUP/DER-022-06/04/2016 e a Portaria SUP/DER-038-30/03/2017.
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, aos nove dias do mês de janeiro de 2019.
ENGº RAPHAEL DO AMARAL CAMPOS JÚNIOR
SUPERINTENDENTE DO DER
MAD/kmy
Publicada no DOE 18/01/2019
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