Protocolo nº 079134/07/DER/2018 – 5º Volume

Portaria SUP/DER-049-09/01/2019

Promove a recondução dos membros da 45ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DR.12/PRESIDENTE PRUDENTE. (1.6.3).

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como no artigo 21 da Lei_Federal_nº_9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB,

Considerando o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, os quais estabelecem a obrigatoriedade da criação e funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações perante os órgãos executivos de trânsito;

Considerando o disposto no artigo 6º, do Decreto_nº_48.036, de 19/08/2003, alterado pelo Decreto_nº_50.683, de 31/03/2006 e pelo Decreto_nº_53.346, de 22/08/2008, e

Considerando as diretrizes estabelecidas pela Resolução_nº_357, de 02/08/2010, do CONTRAN para elaboração do Regimento Interno e composição dos membros das Juntas Administrativas; resolve:

Artigo 1º - A 45ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DR.12/PRESIDENTE PRUDENTE passa a ter seguinte composição e acham-se os demais membros reconduzidos para o biênio 2019/2020:

TITULARES:

Presidente........................... Valdomiro Pereira........................................... RG:  4.477.297

Repres. Sociedade............ Sebastião Campanharo................................. RG: 7.695.475

Repres. DER....................... Silvio Raimundo da Silva............................... RG:15.554.458-0


 

SUPLENTES:

Presidente........................... Mauro de Matos.............................................. RG:  3.454.188-3

Repres. Sociedade............ José Roberto Felipe....................................... RG:  8.837.527-4

Repres. DER....................... Vanderson R. da Cruz.................................... RG:42.860.963-6

 

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019, ficando revogada a Portaria SUP/DER-033-15/03/2017.

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, aos nove dias do mês de janeiro de 2019.

 

 

 

ENGº RAPHAEL DO AMARAL CAMPOS JÚNIOR

SUPERINTENDENTE DO DER

 

 

 

MAD/kmy

Publicada no DOE 18/01/2019

 

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-120-07/11/2019

SUP/DER-048-07/01/2021



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