Aprova o Regulamento de Licitações na Modalidade de Pregão. (1.8)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos IV e VI do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987, resolve:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regulamento que estabelece os procedimentos a serem observados nas licitações realizadas sob a modalidade de pregão, constante fls. 38/93 do Expediente nº 9-00.274/DER/2003, inclusive das minutas pertinentes ao assunto, parte integrante do referido Regulamento.
Parágrafo Único – Os documentos citados neste artigo acham-se disponibilizados no endereço www.der.sp.gov.br .
Artigo 2º - Compete à DA – Diretoria de Administração – oferecer todo o suporte necessário, inclusive compondo as equipes de apoio a serem disponibilizadas para a realização dos pregões.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos quinze dias do mês de julho de 2003.
MN/mad
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