Protocolo nº 079134/07/DER/2018 – 5º Volume
Portaria SUP/DER-045-09/01/2019
Promove a recondução dos membros da 41ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DR.08/RIBEIRÃO PRETO. (1.6.3).
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como no artigo 21 da Lei_Federal_nº_9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Considerando o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, os quais estabelecem a obrigatoriedade da criação e funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações perante os órgãos executivos de trânsito;
Considerando o disposto no artigo 6º, do Decreto_nº_48.036, de 19/08/2003, alterado pelo Decreto_nº_50.683, de 31/03/2006 e pelo Decreto_nº_53.346, de 22/08/2008, e
Considerando as diretrizes estabelecidas pela Resolução_nº_357, de 02/08/2010, do CONTRAN para elaboração do Regimento Interno e composição dos membros das Juntas Administrativas; resolve:
Artigo 1º - A 41ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DR.08/RIBEIRÃO PRETO passa a ter seguinte composição e acham-se os demais membros reconduzidos para o biênio 2019/2020:
TITULARES:
Presidente........................... Adriana do Vale Ferreira Bacci.................... RG:22.597.691-2
Repres. Sociedade............ Renato César Ribeiro..................................... RG:36.803.791-5
Repres. DER....................... Lucia Helena Ramos Piana........................... RG:11.864.471
SUPLENTES:
Presidente........................... Cláudia Mercedes Stábile............................ RG:17.456.194
Repres. Sociedade............ Ângelo Rafael Malardo................................... RG:.. 4.728.131
Repres. DER....................... Aparecida Bisarria dos Santos..................... RG:18.487.906
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019, ficando revogada a Portaria SUP/DER-078-03/12/2009.
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, aos nove dias do mês de janeiro de 2019.
ENGº RAPHAEL DO AMARAL CAMPOS JÚNIOR
SUPERINTENDENTE DO DER
MAD/kmy
Publicada no DOE 18/01/2019
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