Ref.: Exp. de nº 30.429/DR.8/1978
PORTARlA SUP/DER-044-07/08/1978
O ENGENHEIRO OSCAR AMADO ZEBALLOS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições conferidas consoante o disposto no inciso XXII, do artigo 30, do Decreto n.º 5.794/1975,
CONSIDERANDO que o Departamento de Estradas de Rodagem deve ser ressarcido pelos danos causados por terceiros, incidentes sobre o seu patrimônio, próprios e instalações;
CONSIDERANDO que o interessado, após notificado sobre o valor do dano que lhe foi imputado poderá requerer seu parcelamento, em até 8 ( oito ) parcelas, consoante o tratamento já concedido aos débitos fiscais alusivos a taxas devidas ao poder público, face ao Decreto n.º 22.022/1953:
RESOLVE :
Artigo 1º - Os danos causados por terceiros, ao patrimônio da Autarquia, próprios e instalações poderão ser recolhidos em parcelas mensais, na conformidade desta Portaria.
Artigo 2º - A requerimento do interessado poderá a Administração conceder ou não o parcelamento, em função do montante do débito, que se concedido, não poderá ultrapassar o máximo de 8 (oito) parcelas.
Artigo 3º - O parcelamento será concedido mediante a formalização de “Termo de Compromisso para Liquidação de Indenização“, cujo modelo faz parte integrante desta Portaria.
Artigo 4º - O pagamento da primeira parcela será efetuado no ato da celebração do acordo e as demais, a contar de 30 (trinta) dias dessa data, mensal e sucessivamente.
Artigo 5º - Enquanto pendente de liquidação determinado parcelamento, se ocorrer a reincidência, não será concedido novo parcelamento pelo mesmo objeto.
Artigo 6º - Apropriado o custo pelo valor atual de reposição da mão de obra, do serviço ou do material, pelos órgãos específicos, os órgãos de finanças emitirão as guias de receita e expedirão cartas-cobrança, fixando o prazo de 15 (quinze) dias para quitação, prorrogáveis por igual período, caso não atendidas.
Parágrafo único - Não comparecendo o interessado dentro do prazo fixado, para saldar o débito ou requerer seu parcelamento na forma estipulada, os autos serão encaminhados aos órgãos jurídicos para as providências que couberem.
Artigo 7º - São competentes para conceder o parcelamento na fase amigável, os Diretores dos Serviços de Administração e, na fase judicial, os Procuradores Seccionais, com observância da Portaria SUP/DER-029 de 29/03/1973 e DTM/SUP-DER-003-O2/05/1978, no que couberem.
Artigo 8º - O deferimento do pedido de parcelamento produz os seguintes efeitos:
I - implica no reconhecimento do débito, cessando para todos os efeitos a defesa administrativa interposta, em andamento, sem apreciação de mérito; e
II - impede a propositura da ação ordinária competente, para a cobrança do objeto do acordo.
Artigo 9º - A falta de pagamento de quaisquer das parcelas objeto do “Termo de Compromisso para Liquidação de Indenização“, consoante os prazos estipulados no artigo 4º desta Portaria, implicará na denúncia do acordo, devendo os órgãos da Receita enviarem os autos aos órgãos jurídicos para as providências cabíveis.
Artigo 10 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos 07 de agosto de 1978.
ENG.º OSCAR AMADO ZEBALLOS
RESP.P/ EXP. DA SUPERINTENDÊNCIA
Publicada no D.O. de 12/08/1978
TERMO DE COMPROMISSO PARA LIQUIDAÇÃO DE INDENIZAÇÃO
ACORDO N.º ________
Aos ............dias do mês de ............................de 19........
na Diretoria do Serviço de Administração da DR.n, ou na Procuradoria Seccional CRJ.n, presentes o representante do D.E.R., abaixo mencionado e o Sr.................................................................................................., residente à Rua .................................................................., n.º ..............., portador da Carteira de Identidade n.º .................., CIC n.º .................., por este último foi dito que reconhece e se confessa devedor ao D.E.R. da quantia de CR$...................................( .....................) referente ao dano causado ao patrimônio da Autarquia, conforme consta dos autos n.º .........................................., relativo ao exercício de 19..., tudo de acordo com a Portaria -SUP/DER-.................................., propõe a liquidação da divida nas seguintes condições:
1 – O devedor obriga-se a recolher na agência do BANCO ......................................................... que lhe for indicada, a importância acima em........... (..............) parcelas mensais, sendo a primeira de CR$............................. (..............................) nesta data e as demais nas datas abaixo especificadas:
CR$.............................em ....../......./19..
CR$.............................em ....../......./19..
CR$, ...........................em ....../......./19...
2 - O devedor renuncia à defesa administrativa já interposta, sem apreciação de mérito.
3 – Declara, ainda, estar ciente de que a falta de pagamento de quaisquer das parcelas nos vencimentos indicados, implicará na denúncia do presente acordo e na imediata propositura da ação judicial competente.
.......................... , .... de ...........................de 19.....
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S.A ..(n) ou CRJ. (n) DEVEDOR
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