PORTARIA SUP/DER-043-11/11/1986

 

 

O ENGENHEIRO OSCAR AMADO ZEBALLOS, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições, considerando que grande número de terminais rodoviários de passageiros foram construídos com recursos técnico, e financeiro do DER;

considerando que tais terminais oferecem conforto e segurança aos seus usuários;

RESOLVE:

Artigo l° ‑ As permissionárias de serviço de transporte coletivo que operam linhas de transporte coletivos com pontos de seção em acessos de rodovias situados em municípios possuem terminais rodoviárias localizados a menos de 2 (dois) km de tais entroncamentos, ficam autorizadas a transferir citados pontos de seção para os respectivos terminais rodoviários.

Artigo 2° ‑ O Serviço de Transportes Coletivos (SBS), através das suas Seções (CBs), deverá apressar estudos visando a transferência de pontos de seção nos terminais, ainda que as distâncias dos pontos de acesso aos terminais rodoviários supere a prevista no artigo anterior, de forma a se providenciar a transferência em determinados horários, com a eliminação dos pontos de seção nos demais, de acordo com a demanda incidente.

Artigo 3° - A presente portaria entrará em vigor a partir de dez dias da sua publicação.

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos onze dias do mês de novembro de 1986.

 

ENG° OSCAR AMADO ZEBALLOS

SUPERINTENDENTE DO DER

 

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-054-08/06/2004