Protocolo DER nº 1759009/2019 - 10º Vol.
Portaria SUP/DER-042-07/01/2021
Promove a recondução dos membros da 39ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DR.06/TAUBATÉ. (1.6.3)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como no artigo 21 da Lei_Federal_nº_9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Considerando o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, os quais estabelecem a obrigatoriedade da criação e funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações perante os órgãos executivos de trânsito;
Considerando o disposto no artigo 6º, do Decreto_nº_48.036, de 19/08/2003, alterado pelo Decreto_nº_50.683, de 31/03/2006 e pelo Decreto_nº_53.346, de 22/08/2008; e
Considerando as diretrizes estabelecidas pela Resolução_nº_357, de 02/08/2010, do CONTRAN para elaboração do Regimento Interno e composição dos membros das Juntas Administrativas; resolve:
Artigo 1º - A 39ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DR.06/TAUBATÉ passa a ter seguinte composição e acham-se os demais membros reconduzidos para o biênio 2021/2022:
TITULARES: CPF
Presidente........................... Marcelo Bilard de Souza................................ ***.715.898-**
Repres. Sociedade............ Waldomiro José Calixto................................. ***.696.118-**
Repres. DER....................... Silvana Aparecida Mont’Alverne................... ***.153.448-**
SUPLENTES:
Presidente........................... Dario Vieira Dias............................................ ***.092.508-**
Repres. Sociedade............ João Vilaça Guimarães.................................. ***.000.858-**
Repres. DER....................... José Carlos da Cruz....................................... ***.469.778-**
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, ficando revogada a Portaria SUP/DER-043-09/01/2019.
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, aos sete dias do mês de janeiro de 2021.
Paulo CEsar Tagliavini
SUPERINTENDENTE DO DER
MAD/cmb
Publicada no DOE 08/01/2021
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