PORTARIA SUP/DER-041-14/06/1993

 

 

Dispõe sobre a regulamentação da forma de identificação dos usuários maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, para Isenção do pagamento da passagem nas linhas do serviço intermunicipal de transporte coletivo de característica suburbana de permissão do DER

 

 

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM,

considerando o disposto na Lei Estadual Complementar 666, de 26/11/91, no Decreto 34.753, de 01/04/92 e, em especial, na Resolução SIEV-113, de 18/9/92, que trata entre outros da isenção do pagamento das passagens aos maiores de 65 anos; 

considerando a necessidade de facilitar a identificação dos maiores de 65 anos, por parte dos motoristas e/ou cobradores das empresas permissionárias;

considerando que a rápida identificação visual do beneficiado facilitará o seu embarque, propiciando ao mesmo maior conforto;

considerando que em muitos casos, em virtude do tempo decorrido, os traços físicos atual do beneficiado não correspondem a foto da carteira de identidade expedida na época; e

considerando que a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, expede, gratuitamente, aos maiores de 65 anos nova carteira de identidade diferenciada por uma tarja com os dizeres "Maior de 65 anos", na cor vermelha,

RESOLVE:

Artigo 1º - As pessoas maiores de 65 anos para se beneficiarem da isenção do pagamento da passagem dos ônibus do serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros de característica suburbana de permissão do DER/SP, deverão ao embarcar se identificar aos motoristas e/ou cobradores com a carteira de identidade que possua a tarja com os dizeres "Maior de 65 anos" na cor vermelha.

 

Parágrafo único - A carteira de identidade tratada neste artigo poderá ser obtida junto à Secretaria de Estado dos Negócios de Segurança Pública.

Artigo 2º - As empresas permissionárias não poderão exigir qualquer outro documento e/ou credencial ao maior de 65 anos.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, aplicando-se seus efeitos 90 dias após a esta publicação, quando ficarão revogadas as disposições em contrário.

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos quatorze dias do mês de junho de 1993.

 

 

Publicada no D.O. de 17/06/1993

 

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-054-08/06/2004