Expediente nº 9-74.640/DER/2004

PORTARIA SUP/DER-041-12/04/2004

Dispõe sobre a circulação de veículos de carga na SP-304, no trecho que especifica. (3.3)

 

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987, bem como no disposto no inciso II do artigo 21 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e

considerando a necessidade de compatibilizar o tráfego nas rodovias dotadas de características geométricas não apropriadas à operação de determinadas configurações de veículos de carga, resolve:

Artigo 1º - Fica proibida a circulação de veículos de carga (caminhões), com comprimento superior a 14 (quatorze) metros, PBTC (Peso Bruto Total Combinado) superior a 23 (vinte e três) toneladas e pesos por eixo superior aos limites estabelecidos na Resolução nº 12/98 do CONTRAN e de veículos transportando Produtos Perigosos na rodovia SP-304, em ambos os sentidos, no trecho compreendido entre o km 191+000m e o km 195+000m.

Parágrafo único – Ficam excetuadas da referida proibição:

a)         os veículos cuja carga tenha sua origem ou destino a estabelecimentos comerciais ou industriais e às propriedades particulares, desde que lindeiros ao trecho compreendido pelos municípios de Águas de São Pedro, Piracicaba e São Pedro devidamente autorizados pela - DR.13 -  Divisão Regional de Rio Claro; e

b)         as combinações de veículos de carga com excesso de altura, sem alternativa de percurso, desde que previamente autorizadas pela área técnica do DER.

Artigo 2º - A DR.13  e, sob sua orientação, as concessionárias que atuam na região, diretamente envolvidas com o disposto nesta portaria, deverão:

a)         de imediato, providenciar sinalização informativa e de advertência, compatível com ante-projeto constante do Expediente nº 9-74.640/DER/2004, na SP-191, SP-308 e SP-304;

b)         acompanhar os resultados operacionais e propor os ajustes que se fizerem necessários relativos a esta portaria; e

c)          em prazo adequado, promover a implantação da sinalização definitiva.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 Departamento de Estradas de Rodagem, aos doze dias do mês de abril de 2004.

 

 

ENGº PEDRO RICARDO F. BLASSIOLI

SUPERINTENDENTE DO DER

 

 

MN/mad

 

 

Publicada no DOE 13/04/04

 

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-064-18/08/2004