SEI-Processo nº 139.00029336/2024-38
Portaria SUP/DER-039-10/06/2024
Promove a extinção da 8ª e da 11ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DER/SEDE. (1.6.3)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto no inciso VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como no artigo 21 da Lei_Federal_nº_9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB,
Considerando o disposto no Artigo 4º do Regimento Interno da JARI: "Quando necessário e por decisão da autoridade de trânsito do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, poderão ser extintas ou criadas novas JARIs”, resolve:
Artigo 1º - Ficam extintas a 8ª e a 11ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DER/SEDE.
Artigo 2º - Esta portaria entrará na data de sua publicação, ficando revogadas a Portaria SUP/DER-106-15/12/2022, a Portaria SUP/DER-046-05/07/2023 e a Portaria SUP/DER-109-15/12/2022.
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, aos dez dias do mês de junho de 2024.
SERGIO HENRIQUE CODELO NASCIMENTO
SUPERINTENDENTE DO DER
MAD/amgl
Publicada no DOE 12/06/2024