SEI-Processo nº 139.00029336/2024-38

 

 

Portaria SUP/DER-039-10/06/2024

Promove a extinção da 8ª e      da 11ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DER/SEDE. (1.6.3)

 

 

 

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto no inciso VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como no artigo 21 da Lei_Federal_nº_9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB,

Considerando o disposto no Artigo 4º do Regimento Interno da JARI: "Quando necessário e por decisão da autoridade de trânsito do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, poderão ser extintas ou criadas novas JARIs”, resolve:

 

Artigo 1º - Ficam extintas a 8ª e a 11ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DER/SEDE.

Artigo 2º - Esta portaria entrará na data de sua publicação, ficando revogadas a Portaria SUP/DER-106-15/12/2022, a Portaria SUP/DER-046-05/07/2023 e a Portaria SUP/DER-109-15/12/2022.

 

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, aos dez dias do mês de junho de 2024.

 

 

 

SERGIO HENRIQUE CODELO NASCIMENTO

SUPERINTENDENTE DO DER

MAD/amgl

Publicada no DOE 12/06/2024

 

 

 



imprimir - só o documento original