Protocolo nº 079134/07/DER/2018 – 5º Volume

 

 

Portaria SUP/DER-038-09/01/2019

Promove a recondução dos membros da 34ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DR.04/ARARAQUARA. (1.6.3)

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como no artigo 21 da Lei_Federal_nº_9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

Considerando o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, os quais estabelecem a obrigatoriedade da criação e funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações perante os órgãos executivos de trânsito;

Considerando o disposto no artigo 6º, do Decreto_nº_48.036, de 19/08/2003, alterado pelo Decreto_nº_50.683, de 31/03/2006 e pelo Decreto_nº_53.346, de 22/08/2008; e

Considerando as diretrizes estabelecidas pela Resolução_nº_357, de 02/08/2010, do CONTRAN para elaboração do Regimento Interno e composição dos membros das Juntas Administrativas, resolve:

Artigo 1º - A 34ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DR.04/ARARAQUARA passa a ter seguinte composição e acham-se os demais membros reconduzidos para o biênio 2019/2020:TITULARES:

 

TITULARES:

Presidente........................... Ivanildes Silveira S. Santos............................ RG: 6.960.776-X

Repres. Sociedade............ Paulo César Lopes......................................... RG:13.545.214

Repres. DER....................... Mairto José Brefe............................................ RG:11.648.559


 

SUPLENTES:

Presidente........................... José Antonio Bezzon...................................... RG: 2.829.746

Repres. Sociedade............ Laércio Brefe................................................... RG :4.609.405

Repres. DER....................... Margarida M. Villardi Rossi Souza............... RG: 4.800.452

 

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019, ficando revogada a Portaria SUP/DER-017-11/03/2016.

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, aos nove dias do mês de janeiro de 2019.

 

 

 

ENGº RAPHAEL DO AMARAL CAMPOS JÚNIOR

SUPERINTENDENTE DO DER

 

 

 

MAD/amgl

Publicada no DOE 18/01/2019

 

 

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-076-03/11/2020

SUP/DER-037-07/01/2021



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