Expediente nº 9-31.010/DER/2005
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987, bem como no disposto no inciso II do artigo 21 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e
considerando a necessidade de compatibilizar o tráfego nas rodovias dotadas de características geométricas não apropriadas à operação de determinadas configurações de veículos de carga, resolve:
Artigo 1º - Fica proibida a circulação de veículos de carga (caminhões), com comprimento superior a 14 (quatorze) metros, PBTC (Peso Bruto Total Combinado) superior a 23 (vinte e três) toneladas e pesos por eixo superior aos limites estabelecidos na Resolução nº 12/98 do CONTRAN e de veículos transportando Produtos Perigosos na rodovia SP-304, em ambos os sentidos, no trecho compreendido entre o km 191+000m e o km 196+600m.
Parágrafo único – Ficam excetuados da referida proibição:
a) os veículos cuja carga tenha sua origem ou destino a estabelecimentos comerciais ou industriais e às propriedades particulares, desde que lindeiros ao trecho compreendido pelos municípios de Águas de São Pedro, Piracicaba, São Pedro e Santa Maria da Serra devidamente autorizados pela - DR.13 - Divisão Regional de Rio Claro; e
b) as combinações de veículos de carga com excesso de altura, sem alternativa de percurso, desde que previamente autorizadas pela área técnica do DER.
Artigo 2º - A DR.13 e, sob sua orientação, as concessionárias que atuam na região, diretamente envolvidas com o disposto nesta portaria, deverão:
a) de imediato, providenciar sinalização informativa e de advertência, compatível com anteprojeto constante do Expediente nº 9-31.010/DER/2005, na SP-191, na SP-308 e na SP-304;
b) acompanhar os resultados operacionais e propor os ajustes que se fizerem necessários relativos a esta portaria; e
c) em prazo adequado, promover a implantação da sinalização definitiva.
Departamento de Estradas de Rodagem, aos doze dias do mês de setembro de 2005.
ENGº MÁRIO RODRIGUES JUNIOR
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
MN/mad
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