Expediente nº 9-31.010/DER/2005

Portaria SUP/DER-038-12/09/2005

Dispõe sobre a circulação de veículos de carga na SP-304, no trecho que especifica. (3.3)

 

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987, bem como no disposto no inciso II do artigo 21 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e

considerando a necessidade de compatibilizar o tráfego nas rodovias dotadas de características geométricas não apropriadas à operação de determinadas configurações de veículos de carga, resolve:

Artigo 1º - Fica proibida a circulação de veículos de carga (caminhões), com comprimento superior a 14 (quatorze) metros, PBTC (Peso Bruto Total Combinado) superior a 23 (vinte e três) toneladas e pesos por eixo superior aos limites estabelecidos na Resolução nº 12/98 do CONTRAN e de veículos transportando Produtos Perigosos na rodovia SP-304, em ambos os sentidos, no trecho compreendido entre o km 191+000m e o km 196+600m.

Parágrafo único – Ficam excetuados da referida proibição:

a)         os veículos cuja carga tenha sua origem ou destino a estabelecimentos comerciais ou industriais e às propriedades particulares, desde que lindeiros ao trecho compreendido pelos municípios de Águas de São Pedro, Piracicaba, São Pedro e Santa Maria da Serra devidamente autorizados pela - DR.13 - Divisão Regional de Rio Claro; e

b)         as combinações de veículos de carga com excesso de altura, sem alternativa de percurso, desde que previamente autorizadas pela área técnica do DER.

Artigo 2º - A DR.13 e, sob sua orientação, as concessionárias que atuam na região, diretamente envolvidas com o disposto nesta portaria, deverão:

 

a)         de imediato, providenciar sinalização informativa e de advertência, compatível com anteprojeto constante do Expediente nº 9-31.010/DER/2005, na SP-191, na SP-308 e na SP-304;

b)         acompanhar os resultados operacionais e propor os ajustes que se fizerem necessários relativos a esta portaria; e

c)          em prazo adequado, promover a implantação da sinalização definitiva.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SUP/DER-064-18/08/2004.

 Departamento de Estradas de Rodagem, aos doze         dias do mês de setembro de 2005.

 

 

 

ENGº MÁRIO RODRIGUES JUNIOR

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SUPERINTENDÊNCIA DO DER

 

MN/mad

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-064-18/08/2004