PORTARIA SUP/DER-035-18/09/1986

 

O ENGENHEIRO OSCAR AMADO ZEBALLOS, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1° - Os veículos de transporte coletivo que operam serviços suburbanos de transporte coletivo mediante permissões do DER deverão transitar com as portas fechadas, podendo ser transportados passageiros em pé de acordo com os limites fixados na presente portaria.

Artigo 2° ‑ Na Área útil para o transporte de passageiros em pé poderão ser transportados ate 5 (cinco) passageiros por metro quadrado.

Parágrafo único ‑ Para o cálculo da Área útil não serão computadas as Áreas dos degraus das portas dianteiras e traseiras, roletas, adjacências do posto do motorista e aquelas destinadas aos pés dos passageiros que se sentam no banco traseiro e nos bancos voltados para o corredor.

Artigo 3° ‑ Os veículos, de acordo com a Resolução n° 562/80 do CONTRAN, deverão ostentar em local visível na parte interna acima do pára-brisa os números de passageiros sentados e em pé.

Artigo 4° ‑ As permissionárias de serviços de transporte coletivo que operam linhas de tipo suburbana deverão no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente portaria, informar o Serviço de Transportes Coletivos a capacidade máxima de passageiros sentados e em pé de cada veículo registrado no Departamento de Estradas de Rodagem, bem como providenciar a inscrição em conformidade ao disposto no artigo anterior.


Artigo 5° ‑ Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando plenamente revogada a Portaria-SUP/DER-016 17/04/85 após o decurso de prazo a que alude o artigo 4°.

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos dezoito de setembro de 1986.

 

 

ENG° OSCAR AMADO ZEBALLOS

SUPERINTENDENTE

 

 

Publicada no D.O. de 20/09/1986

 

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-016-17/04/1985