Ref: Processo n° 43/DER/1949-1108°-Prov

PORTARIA SUP/DER-032-15/08/1986

 

 

O ENGENHEIRO OSCAR AMADO ZEBALLOS, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições;

considerando que ao longo da rodovia Presidente Castello Branco, nos últimos quinze anos, foram criados diversos loteamentos, com respectivos acessos;

considerando que os moradores lindeiros dos novos bairros implantados precisam de condução, justificando‑se a criação de pontos de parada para os serviços de transporte coletivo;

considerando que para o estabelecimento de serviço de transporte coletivo regular, não se torna necessário que a rodovia esteja concluída, mas basta que o percurso entregue ao uso público permita a implantação de nova linha de transporte coletivo, quando necessária e oportuna;

considerando que a problemática ora abordada atinge outras rodovias sob a jurisdição deste Departamento,

RESOLVE:

Artigo 1° ‑ A implantação de ponto de secção em linha de transporte coletivo, quando ao longo das rodovias, deverá ser precedida de análise pelo Serviço de Transporte Coletivo (SBS) no que respeita à sua oportunidade e pelas Seções de Segurança Rodoviária das Divisões Regionais (CSCn) em que o mesmo se localize.

Artigo 2° ‑ A Assessoria de Segurança de Tráfego (AST), deverá estudar normas visando a adoção de requisitos a serem atendidos, do ponto de vista da segurança viária, para o estabelecimento de pontos de paradas ao longo das rodovias estaduais destinados ao embarque e desembarque de passageiros dos serviços de transporte coletivo.

Artigo 3° ‑ Por obsoleta, são considerados cessados os efeitos das disposições da Resolução da Comissão de Tráfego de n° 169, baixada a 27 de dezembro de 1 968 nos autos 7.373/ DER/50 ‑ 4° volume.


 

Artigo 4°‑ Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos quinze de agosto de 1 986.

 

 

ENG° OSCAR AMADO ZEBALLOS

SUPERINTENDENTE

 

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-054-08/06/2004