Protocolo DER nº 1759009/2019 - 10º Vol.

 

 

Portaria SUP/DER-021-07/01/2021

Promove a recondução dos membros da 18ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DER/SEDE. (1.6.3)

 

 

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como no artigo 21 da Lei_Federal_nº_9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

 

Considerando o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei_nº_9.503, de 23/09/1997, os quais estabelecem a obrigatoriedade da criação e funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações perante os órgãos executivos de trânsito;

Considerando o disposto no artigo 6º, do Decreto_nº_48.036, de 19/08/2003, alterado pelo Decreto_nº_50.683, de 31/03/2006 e pelo Decreto_nº_53.346, de 22/08/2008, e

Considerando as diretrizes estabelecidas pela Resolução_nº_357, de 02/08/2010, do CONTRAN para elaboração do Regimento Interno e composição dos membros das Juntas Administrativas; resolve:

 

Artigo 1º - A 18ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DER/SEDE passa a ter seguinte composição e acham-se os demais membros reconduzidos para o biênio 2021/2022:

 

TITULARES:                                                                                                   CPF

Presidente........................... Alex Martins de Santana................................ ***.970.938-**

Repres. Sociedade............ Roberto Otsuka Júnior.................................... ***.408.418-**

Repres. DER....................... Evlyn Ingrid da Silva ....................................... ***.643.498-**

 

SUPLENTES:

Presidente........................... Fatima Aparecida Paulino............................. ***.043.288-**

Repres. Sociedade............ Lorena Gomes de Souza Araujo................... ***610.798-**

Repres. DER....................... Fernanda Santos Alves........................... ***141.508-**

 

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º/01/2021, ficando revogadas as Portaria SUP/DER-022-09/01/2019 e a Portaria SUP/DER-074-03/11/2020.

 

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, aos sete dias do mês de janeiro de 2021.

 

 

 

Paulo CEsar Tagliavini

SUPERINTENDENTE DO DER

 

MAD/kmy

Publicada no DOE 08/01/2021

 

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-017-14/01/2022

SUP/DER-044-25/03/2022

SUP/DER-075-31/08/2022

SUP/DER-116-15/12/2022



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