Expediente nº 001399/17/DR.06/2007

Portaria SUP/DER-021-25/02/2015

Dispõe sobre a circulação de veículos de carga na SP 068 nas condições que especifica. (3.3)(3.5)

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como o disposto no artigo 21 da Lei_nº_9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e

considerando a necessidade de compatibilizar o trafego nas rodovias dotadas de características geométricas não apropriadas à operação de determinadas configurações de veículos de carga; e

considerando que na SP-068 existem trechos com capacidade limitada de carga, rampas íngremes e curvas com pequenos raios que não comportam a circulação de veículos longos e com PBTC - Peso Bruto Total Combinado superior a 23 (vinte e três) toneladas, resolve:

Artigo 1º - Fica proibida a circulação de veículos de carga com comprimento superior a 14m (quatorze metros) e com PBTC superior a 23 (vinte e três) toneladas, assim como de veículos transportadores de produtos perigosos, na rodovia SP-068, entre o km 203+000 e o km 336+000, em ambos os sentidos.

Artigo 2º - Ficam excluídos desta proibição os veículos com comprimento inferior a 18,60m (dezoito e sessenta) e com PBTC inferior a 33 (trinta e três) toneladas, que tenham sua origem ou destino entre os estabelecimentos comerciais e industriais e as propriedades particulares, desde que lindeiras ao trecho compreendido entre os municípios de Cachoeira Paulista e Bananal, previamente autorizados pela DR.6 - Divisão Regional de Taubaté.

Artigo 3º - A Divisão Regional de Taubaté adotará as providências que se fizerem necessárias, no que concerne a:

1- de imediato implantar a sinalização informativa e de advertência devendo, em prazo compatível, estar implantada a sinalização definitiva conforme Manual de Sinalização Rodoviária do DER;

2- monitorar e padronizar os procedimentos de implantação;

3- acompanhar os resultados operacionais; e

4- propor os eventuais ajustes que se fizerem necessários relativos a esta portaria

Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SUP/DER-066-25/09/2008.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e cinco dias do mês fevereiro de 2015.

 

 

                                          ENGº ARMANDO COSTA FERREIRA

     SUPERINTENDENTE DO DER

 

MN/kmy  

Publicada no DOE 26/02/2015

 



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