Aprova Normas Seção 3.08 - referentes a autorizações para construção de abrigo para passageiros de ônibus.
O ENGENHEIRO ARTHUR LUCIANO DE OLIVEIRA, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTEDÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, de conformidade com o que dispõem o Decreto nº 40.962, de 30 de outubro de 1962, e o Artigo 30, inciso III, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.794, de 05 de março de 1975,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aprovada a seguinte Seção da parte relativa a Atividades Gerais, do Manual de Normas, conforme o texto de folhas 16 a 32 do processo nº 142.795/DER/72-18º Provisório.
Seção 3.08 – Autorização para construção de abrigo para passageiros de ônibus.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação e revoga disposições em contrário.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos 21 de junho de 1979.
Publicada no D.O. de 23/06/1979
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