Expediente nº 018623/17/DO/2015

Portaria SUP/DER-018-21/03/2016

 

Dispõe sobre a utilização da Caderneta de Registro de Ocorrências de Fiscalização, nas condições que especifica  (1.11) (2.3) (3.5)

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos I, III, IV, VI, e VII do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987,

considerando a importância do registro pelos Engenheiros Fiscais de determinações e providências relevantes para o fiel cumprimento dos respectivos projetos e especificações técnicas pertinentes às obras e os serviços de engenharia contratados pelo Departamento; e

considerando as recomendações do Egrégio Tribunal de Contas do Estado quanto à utilização da Caderneta de Registro de Ocorrências de Fiscalização, resolve:

Artigo 1º - A utilização da atual Caderneta de Ocorrências, ora padronizada através da DTM  SUP / DER-004-21/03/2016 sob a denominação de Caderneta de Registro de Ocorrências de Fiscalização será imprescindível para o acompanhamento das obras e serviços de engenharia contratados pelo DER.

Parágrafo único - As Cadernetas atualmente em uso deverão ser encerradas com a observação de sua substituição, de conformidade com o disposto nesta portaria.

Artigo 2º - O subitem 3.3.12 da Instrução de Projeto – IP-DE-AOO/002 – versão C, aprovada pela Portaria SUP/DER-051-22/06/2007, passa a titular-se Caderneta de Registro de Ocorrências de Fiscalização.

Artigo 3º - Quando da elaboração dos Editais de contratos de obras e serviços de engenharia deverá ser observada a necessária abertura da Caderneta de Registro de Ocorrências de Fiscalização, a ser expedida na emissão da primeira Nota de Serviço.

Artigo 4º - O preenchimento de todos os itens da Abertura da Caderneta respeitará as Informações nela contidas, lembrando que eventuais Termos Aditivos ao Contrato deverão ser objeto de registro cronológico identificado pelo número e data, no capitulo II – Anotações do Desenvolvimento da Obra ou Serviço.

Artigo 5º - A Caderneta de que trata esta portaria ficará sob a guarda e responsabilidade da Empresa Contratada, no escritório de fiscalização do canteiro de obra.

Artigo 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Departamento de Estradas de Rodagem, aos vinte e um dias do mês de março de 2016.

 

 

  ENGº ARMANDO COSTA FERREIRA

      SUPERINTENDENTE DO DER                           

MN/mad

Publicada no DOE 22/03/2016

 

 



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