Ref: Processo nº 43/DVR/1949 - 953º Provisório
PORTARIA SUP/DER-016-10/03/1982
O ENGENHEIRO FRANCISCO CARLOS SAVAGLIA DRIGO, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições, acatando proposta da Comissão de Tráfego,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica alterada a redação do § 3º do artigo 34 das Instruções baixadas pelo DER, que complementaram as Normas aprovadas pelo Decreto nº 36.780, de 17 de junho de 1960, bem como acrescentados dois novos parágrafos ao citado artigo, como seguem:
“§ 3º - Poderão ser suplementados horários quando estiverem completas as lotações dos veículos destinados a cumpri‑los.
§ 4º - Os horários suplementares deverão ser de minuto a minuto em relação ao horário previsto em tabela e somente deverão ser postos à disposição dos usuários quando estiver completa a lotação do horário suplementar anterior.
§ 5º - O veículo que vier a operar horário suplementar deverá percorrer o itinerário completo previsto em tabelas.”
Artigo 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos dez de março de 1982.
ENGº FRANCISCO CARLOS SAVAGLIA DRIGO
RESP. P/ EXP. DA SUPERINTENDÊNCIA
Publicada no D.O. de 06/04/1982
Ver Portaria(s):