Portaria SUP/DER-016-09/03/2020
Altera a Portaria SUP/DER-031-03/07/2014 que constitui Comissão e Subcomissões responsáveis pela fiscalização de venda de bebidas alcoólicas. (1.6.1) (1.9)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, nos termos dos incisos IV e XIX do artigo 18, do Decreto_nº_26.673, de 28/01/87, resolve:
Artigo 1º - Fica assim redigido o artigo 3º da Portaria SUP/DER-031-03/07/2014 referente à seguinte Divisão Regional:
“Artigo 3º - Para coordenar as ações de fiscalização no âmbito das Divisões Regionais serão, também, instituídas Subcomissões Regionais presididas pelos seus respectivos Diretores e integrando-as como membros, necessariamente, os Engenheiros Chefe de Residência de Conservação.
CLEITON LUIZ DE SOUZA.................................. 510.319.................... 7.598.775
DENISE LORETTI EBERT................................... 503.227.................... 9.427.239-6
EDELI ROSA PERES........................................... 503.277.................... 11.865.527-9
EMÍLIO CARLOS CORDER................................. 500.295 ................... 5.454.147
FLÁVIO JOSÉ GIANNONI.................................... 500.016.................... 2.972.801
GILBERTO DE FREITAS...................................... 509.427.................... 11.980.744-0
LÚCIA AP. SANTOS DO CARMO...................... 510.313.................... 9.724.274”
Artigo 2º Fica assim regido o artigo 5º da Portaria SUP/DER-031-03/07/2014 referente à seguinte Divisão Regional:
“Artigo 5º – Especificamente para os fins a que se destina esta portaria, por indicação dos Diretores das Divisões Regionais ficam credenciados os seguintes servidores, enquanto Agentes de Fiscalização Rodoviária:
SF-RC1.1 MATRÍCULA RG:
ADEMIR GOMES.................................................. 505.887.................... 17.987.358
APARECIDO DONIZETE DE CINQUE............... 019.514.................... 12.342.653
FLÁVIO JOSÉ GIANNONI.................................... 500.016 ................... 2.972.801
GLAUCIA ANITA DE FREITAS FELIPPE.......... 509.432.................... 8.409.988
IZOLETE APARECIDA TIVELLI CARDOSO..... 19.279..................... 8.805.595
JOÃO ROBERTO CYRILLO................................. 019.027.................... 17.940.286
MARIA LUCIA PEREIRA...................................... 510.213.................... 14.286.505
MARIA ROSARIA P. TEDESCO......................... 509.800.................... 9.182.839
VALDECIR VIEIRA................................................ 020.757.................... 14.601.643
VERA LUCIA DE MOURA.................................... 502.630.................... 9.547.322
SF-RC1.2
APARECIDA BARBADO MORGADO................ 507.413.................... 18.510.632
JOÃO BATISTA MOMESSO................................ 5702-9 ..................... 5.182.156-4
NEIDE APARECIDA MORA SILVA.................... 019.502 ................... 15.211.587-0
ODAIR DONIZETI CREMONESI.......................... 4076-2...................... 9.511.989-9
SAMUEL DOS SANTOS RIBEIRO..................... 021.229.................... 22.202.482
AMAURI FRANCISCO DOS SANTOS............... 509.596.................... 17.559.862
CLAUDINEI ALBERTO TONON.......................... 002.332.................... 20.487.789
EDSON MARTINS DA SILVA.............................. 020.651.................... 16.965.054
LUCIA AP. SANTOS DO CARMO...................... 510.313.................... 9.724.274
LUÍZ CARLOS PIMENTEL................................... 002.471.................... 9.884.064
VANDO ROSÁRIO................................................ 019.125.................... 13.127.791
SF-RC1.4
EMILIO CARLOS CORDER................................. 500.295.................... 5.454.147
MARCOS ANTONIO NAZÁRIO ROSSINI........... 500.447.................... 9.182.893
MARCOS FERNANDES DOS SANTOS........... 21.722..................... 24.913.510-3
OSWALDO CARLOS GOMES JUNIOR............. 002.793.................. 12.738.381-5”
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Portaria SUP/DER-114-23/09/2019
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, aos nove dias do mês de março de 2020.
Paulo CEsar Tagliavini
SUPERINTENDENTE DO DER
mad/kmy
Publicada no DOE 10/03/2020
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