Ref: O Processo nº 43/1949-1073º Provº

PORTARIA SUP/DER-014-01/03/1982

 

 

O ENGENHEIRO FRANCISCO CARLOS SAVAGLIA DRIGO, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DER, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no § 2º do artigo 17 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 13 691, de 11 de julho de 1979,

RESOLVE:

Artigo 1º - Somente poderão ser operados serviços regulares de transporte coletivo intermunicipal por veículos aprovados para o fretamento ou vice‑versa, mediante prévia autorização do DER.

Artigo 2º - Os pedidos de autorização deverão estar devidamente justificados.

Artigo 3º - Fica delegada ao Diretor do SBS a competência para a autorização a que referem os artigos anteriores.

Artigo 4º - Será aplicada multa no valor de 15 (quinze) ORTNs a empresa que infringir as disposições desta Portaria.

Artigo 5º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, ao primeiro de março de 1982.

 

 

ENGº FRANCISCO CARLOS SAVAGLIA DRIGO

RESP. P/ EXP. SUPERINTENDÊNCIA

 

 

Publicada no D.O. de 20/04/1982

 

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-054-08/06/2004