Ref: O Processo nº 43/1949-1073º Provº
PORTARIA SUP/DER-014-01/03/1982
O ENGENHEIRO FRANCISCO CARLOS SAVAGLIA DRIGO, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DER, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no § 2º do artigo 17 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 13 691, de 11 de julho de 1979,
RESOLVE:
Artigo 1º - Somente poderão ser operados serviços regulares de transporte coletivo intermunicipal por veículos aprovados para o fretamento ou vice‑versa, mediante prévia autorização do DER.
Artigo 2º - Os pedidos de autorização deverão estar devidamente justificados.
Artigo 3º - Fica delegada ao Diretor do SBS a competência para a autorização a que referem os artigos anteriores.
Artigo 4º - Será aplicada multa no valor de 15 (quinze) ORTNs a empresa que infringir as disposições desta Portaria.
Artigo 5º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, ao primeiro de março de 1982.
ENGº FRANCISCO CARLOS SAVAGLIA DRIGO
RESP. P/ EXP. SUPERINTENDÊNCIA
Publicada no D.O. de 20/04/1982
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