Expediente nº 9-91.553/DER/2004           

PORTARIA SUP/DER-010-01/03/2005

Dispõe sobre a liberação de trânsito de caminhões – guincho nas rodovias estaduais. (3.3)

 

                                                O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III e VII  do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987, bem como no disposto no artigo 21 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e

considerando a relevância dos serviços prestados pelos caminhões – guincho em termos de emergência e utilidade pública no atendimento de situações que envolvem a desobstrução da via, resolve:

Artigo 1º - Aos caminhões-guincho, devidamente credenciados pelo DER, atendida a norma pertinente, não se aplicam medidas restritivas de tráfego impostas aos veículos de carga em geral nas rodovias estaduais.

§ 1º - O disposto neste artigo prevalecerá somente e quando no efetivo atendimento de socorro de emergência aos usuários.

§ 2º - Os caminhões-guincho de que trata este artigo deverão apresentar nas laterais do veiculo e em destaque, o nome, endereço e telefone do responsável pela prestação de serviço de guinchamento.

 Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, ao primeiro dia do mês de março de 2005.

 

 

ENGº MÁRIO RODRIGUES JUNIOR

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SUPERINTENDÊNCIA DO DER

 

 

MN/mad

 

 

Publicada no DOE de 02/03/2005

 

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-001-05/01/2012

SUP/DER-018-26/03/2012