Ref.: Processo nº 43/DER/49 – 1062 º Prov º.

 

 

PORTARIA SUP/DER-009-13/02/1978

 

O ENGENHEIRO OSCAR AMADO ZEBALLOS, Respondendo pelo Expediente da Superintendência do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica acrescido ao artigo 45 das Instruções Complementares às Normas relativas ao Serviço de Transportes Coletivos Intermunipais os seguintes parágrafos:

"§ 4º - As passagens fornecidas, acompanhadas dos respectivos cartões de identidade, terão plena validade em qualquer época, dia, mês e ano, independentemente das várias tarifas que venham a se verificar na linha utilizada.

§ 5º - As passagens pré datadas que não venham a ser utilizadas, serão trocadas, por outras, observando-se na hipótese, o valor real das mesmas, quando adquiridas e o vigente quando da troca."

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

DEPARTAMENO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos treze de fevereiro de 1978.

 

 

ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS

RESP. P/EXP. DA SUPERINTENDÊNCIA

 

 

Publicada no D.O. de 21/02/1978

 

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-054-08/06/2004