Protocolo DER nº 1759009/2019 - 10º Vol.
Portaria SUP/DER-009-07/01/2021
Promove a recondução dos membros da 6ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DER/SEDE. (1.6.3)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como no artigo 21 da Lei_Federal_nº_9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
Considerando o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei_nº_9.503, de 23/09/1997, os quais estabelecem a obrigatoriedade da criação e funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações perante os órgãos executivos de trânsito;
Considerando o disposto no artigo 6º, do Decreto_nº_48.036, de 19/08/2003, alterado pelo Decreto_nº_50.683, de 31/03/2006 e pelo Decreto_nº_53.346, de 22/08/2008, e
Considerando as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 357, de 02/08/2010, do CONTRAN para elaboração do Regimento Interno e composição dos membros das Juntas Administrativas; resolve:
Artigo 1º - A 6ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DER/SEDE passa a ter seguinte composição e acham-se os demais membros reconduzidos para o biênio 2021/2022:
TITULARES: CPF
Presidente........................... José Ricardo da Silva Carmo....................... ***.927.818-**
Repres. Sociedade............ Luis Augusto M. Werneck............................. ***449.378-**
Repres. DER....................... Benedita Aparecida de Siqueira.................. ***.931.368-**
SUPLENTES:
Presidente........................... Osni de Souza Santos.................................... ***.779.748-**
Repres. Sociedade............ Luis Gonzalez Sanchez.................................. ***.247.868-**
Repres. DER....................... Alexandre de Araújo Aquino.......................... ***.001.198-**
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, ficando revogadas as Portaria SUP/DER-010-09/01/2019 e a Portaria SUP/DER-101-15/07/2019.
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, aos sete dias do mês de janeiro de 2021.
Paulo CEsar Tagliavini
MAD/amgl
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