Protocolo nº 079134/07/DER/2018 – 5º Volume

 

Portaria SUP/DER-008-09/01/2019

Promove a recondução dos membros da 4ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DER/SEDE. (1.6.3)

 

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como no artigo 21 da Lei_Federal_nº_9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

Considerando o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, os quais estabelecem a obrigatoriedade da criação e funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações perante os órgãos executivos de trânsito;

Considerando o disposto no artigo 6º, do Decreto_nº_48.036, de 19/08/2003, alterado pelo Decreto_nº_50.683, de 31/03/2006 e pelo Decreto_nº_53.346, de 22/08/2008, e

Considerando as diretrizes estabelecidas pela Resolução_nº_357, de 02/08/2010, do CONTRAN para elaboração do Regimento Interno e composição dos membros das Juntas Administrativas; resolve:

Artigo 1º - A 4ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DER/SEDE passa a ter seguinte composição e acham-se os demais membros reconduzidos para o biênio 2019/2020:

 

TITULARES:

Presidente........................... Julio Cesar Figueiredo................................... RG:14.236.084

Repres. Sociedade............ Marcelo Nogueira de Andrade...................... RG:10.161.610-7

Repres. DER....................... Marluce Lucila Calmon Rosa......................... RG:   7.102.157


 

SUPLENTES:

Presidente........................... Luiz Gonzalez Sanchez................................... RG:7.611.708-X

Repres. Sociedade............ Josias Barreto Mendes.................................. RG:6.741.449-7

Repres. DER....................... Fernanda de La Nuez Trivelin........................ RG:29.071.966-5

 

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019, ficando revogadas as Portaria SUP/DER-040-20/04/2017 e a Portaria SUP/DER-066-09/08/2017.

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, aos nove dias do mês de janeiro de 2019.

 

 

 

 

ENGº RAPHAEL DO AMARAL CAMPOS JÚNIOR

SUPERINTENDENTE DO DER

 

 

MAD/mmgf

Publicada no DOE 18/01/2019

 

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-071-03/11/2020

SUP/DER-007-07/01/2021



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