Protocolo DER nº 1759009/2019 - 10º Vol.

Portaria SUP/DER-006-07/01/2021

Promove a recondução dos membros da 3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DER/SEDE. (1.6.3)

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como no artigo 21 da Lei_Federal_nº_9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

 

Considerando o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei_nº_9.503, de 23/09/1997, os quais estabelecem a obrigatoriedade da criação e funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações perante os órgãos executivos de trânsito;

Considerando o disposto no artigo 6º, do Decreto_nº_48.036, de 19/08/2003, alterado pelo Decreto_nº_50.683, de 31/03/2006 e pelo Decreto_nº_53.346, de 22/08/2008, e

Considerando as diretrizes estabelecidas pela Resolução_nº_357, de 02/08/2010, do CONTRAN para elaboração do Regimento Interno e composição dos membros das Juntas Administrativas; resolve:

Artigo 1º - A 3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DER/SEDE passa a ter seguinte composição e acham-se os demais membros reconduzidos para o biênio 2021/2022:

 

TULARES:                                                                                                      CPF

Presidente........................... Dorival Perbone Junior.................................. ***.338.283-**

Repres. Sociedade............ Francisco Gerson M. Ribeiro......................... ***.710.888-**

Repres. DER....................... José Antonio dos Santos............................... ***.198.548-**

 

 

 

SUPLENTES:

Presidente........................... Ricardo Rizzo.................................................. ***.663.348-**

Repres. Sociedade............ Júlio Cesar Zamboni Cardoso....................... ***.642.088-**

Repres. DER....................... Maria Marcianita Bueno Ilydio....................... ***.067.038- **

 

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, ficando revogadas as Portaria SUP/DER-007-09/01/2019 e a Portaria SUP/DER-029-17/06/2020.

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, aos sete dias do mês de janeiro de 2021.

 

 

 

Paulo CEsar Tagliavini

SUPERINTENDENTE DO DER

 

 

MAD/amgl

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-101-15/12/2022



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