Ref.: Expediente nº 3.297/DT/87
PORTARIA SUP/DER-003-18/01/1988
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe defere o artigo 3º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 13.691, de 11/07/1979,
RESOLVE:
Artigo 1º ‑ O prazo de validade das certidões, atestados ou outros documentos exigidos pelo artigo 5º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 13.691, de 11 de julho de 1979, que instruem os requerimentos de registro e renovação de autorizações a empresas para serviços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros sob o regime de fretamento, será de 30 (trinta) dias, contados da data de sua expedição, até o do protocolamento do pedido no DER.
Artigo 2º ‑ A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos dezoito de janeiro de 1988.
ENGº HENRIQUE JULIO VALENTE DA CRUZ
SUPERINTENDENTE
Publicada no D.O. de 23/01/1988
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