Protocolo DER nº 2319623/2019-Vol.5 DTM-SUP/DER-031-13/12/2021 Regulamenta a compensação de horas de trabalho dos dias que especifica. (1.1) SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA, E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE : O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto_nº_66.318 de 09/12/2021, tendo em vista o interesse em disciplinar a forma de compensação de horas de trabalho, Determina: Artigo 1º - Respeitadas as jornadas de trabalho definidas através da DTM-SUP/DER-005-19/05/2008, complementada pela DTM-SUP/DER-010-04/11/2011, as horas não trabalhadas referentes aos dias 24 e 31 de dezembro de 2021, deverão ser compensadas a razão de uma hora diária, a partir do dia 13/12/2021. Artigo 2º - Definido pelo superior hierárquico, de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço, o período de compensação deverá ser devidamente consignado nos respectivos registros de ponto dos servidores. Artigo 3º - O disposto nesta DTM não se aplica às Unidades Básicas de Atendimento, por força do Artigo 2º do citado Decreto. Artigo 4º - Esta DTM entra em vigor nesta data. EDSON CARAM RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DER MAD/kmy ?? ?? ?? ??