SEI nº 139.00045165/2023-11 DTM-SUP/DER-028-06/12/2023 Altera a DTM-SUP/DER-003-15/02/2019, que descentraliza o procedimento de transmissão de matérias no Diário Oficial do Estado de São Paulo. (1.6) SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES (A) DE DIVISÃO E ASSESSORIAS, DIRETOR DO SERVIÇO DE AUDITORIA, DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE: O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições, e Considerando o Decreto_nº_42.224, de 16/09/1997, que estabelece normas para a elaboração e publicação de atos administrativos e dispõe sobre competência para a expedição; Considerando a DTM-SUP/DER-013-29/06/2023, que oficializou no Departamento o uso do Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo - SEI - para a produção de documentos em ambiente digital, em cumprimento ao Decreto_nº_67.641, de 10 de abril de 2023; Considerando a integração do Sistema SEI com o Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOESP - através de funcionalidade específica; e Considerando ainda, o princípio de eficiência e necessidade de adequar os procedimentos de acordo com as práticas estabelecidas no âmbito Estadual, referente à publicidade dos atos administrativos normativos, procedimentos licitatórios e vida funcional dos servidores do DER, junto à Imprensa Oficial do Estado São Paulo - IMESP; DETERMINA: Artigo 1º - Fica assim redigido o Artigo 2º e 3º da DTM-SUP/DER-003-15/02/2019: "Artigo 2º - A descentralização dar-se-á pela realização do procedimento de transmissão das matérias, por servidor (es) designado (s) para a atividade, pelos Serviços, Seções e/ou Setores de subordinação dos dirigentes, no âmbito de sua competência. Artigo 3º - O procedimento de transmissão de matérias deverá ser realizado através da funcionalidade "enviar publicação" disponível no Sistema SEI. § 1º - A execução do procedimento fica avocada ao funcionário responsável pela emissão da matéria e trâmite da demanda, de acordo com a sua atribuição. § 2º - A liberação da funcionalidade é realizada através da inclusão do perfil "Publicador DOESP" para o usuário do Sistema. § 3º - Fica vetada a renovação e/ou emissão de certificações emitidas exclusivamente para a finalidade objeto deste normativo". Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data. SERGIO HENRIQUE CODELO NASCIMENTO SUPERINTENDENTE DO DER MAD/cmb ?? ?? ?? ??