Protocolo DER nº 2319623/2019 - Volume 4 DTM-SUP/DER-028-05/11/2021 Oficializa o uso do Manual de Identidade Visual do DER. (1.6) SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE: O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições, Considerando a criação da nova logomarca, pela Secretaria Especial de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo, e a padronização do seu uso no Departamento, DETERMINA: Artigo 1º - Fica oficializado o Manual de Identidade Visual do DER, elaborado pelo Serviço de Divulgação e Relações Públicas - SDG, Anexo I e Anexo II partes integrantes desta DTM. Artigo 2º - O Manual em referência no artigo anterior apresenta a nova logomarca do Departamento, as fontes, os símbolos e as cores a serem priorizadas nos materiais de comunicação, veículos oficiais e equipamentos rodoviários. §1º - As definições conceituais, estratégicas e as regras que estabelecem os critérios para aplicação correta da Autarquia, com atenção especial para: a) Portal DER; b) Crachá; c) Placa de Obras; d) Placa de Inauguração; e) Placa de Recepção do DER; e f) Frota Oficial do DER. §2º - Fica proibido o uso da logomarca nos impressos oficiais do Departamento e também em veículos não vinculados a frota da Autarquia. Artigo 3º - Compete ao Serviço de Divulgação e Relações Públicas - SDG/SUP - e, em conjunto com a Coordenadoria de Tecnologia da Informação - CIP/DP, o gerenciamento e a implantação nas mídias digitais do Departamento. § 1º - É de competência da Diretoria de Operações - DO - o acompanhamento da instalação e/ou alteração de placa de obra, bem como de placa de inauguração, citadas no §1º do artigo 2º desta DTM. § 2º - É de competência da Coordenadoria de Gestão de Frota de Veículos, Equipamentos Rodoviários - CVA - o acompanhamento da instalação e/ou alteração das caracterizações inerentes à frota de veículos e equipamentos rodoviários vinculadas a esta Autarquia conforme citadas no § 1º do artigo 2º desta DTM. Artigo 4º - Fica revogada a Seção 3.02 - Uniformes do Manual de Normas Administração de Material. Artigo 5º - Esta DTM entra em vigor nesta data ficando revogada a DTM-SUP/DER-025-30/09/2021. EDSON CARAM RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DER MAD/ ?? ?? ?? ?? 1