DTM-SUP/DER-026-01/11/1995 Regularização dos contratos de obras e serviços paralisados com autorização de retomada das obras. (2.3) SENHORES DIRETORES DE DIRETORIA, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR DE AUTARQUIA CHEFE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições e, considerando: - a suspensão da execução das obras contratadas, ainda, não iniciadas, ou com realização física inferior a 20%, nos termos do Decreto 39.906/95, bem como pelo despacho desta Superintendência de 07/06/95 (republicado em 14/07/95); - a retomada das obras paralisadas, de acordo com as prioridades estabelecidas pela Administração enumeradas no despacho desta Superintendência, publicado no DOE de 12/10/95; - a necessidade de compatibilizar as normas legais vigentes com a operacionalidade do Sistema de Gerenciamento de Contratos, implantado pela PRODESP; - a conveniência de ser adotado procedimento uniforme em todo Departamento, D E T E R M I N A: Artigo 1º - Os processos que tratam dos contratos de obras e serviços paralisados, com autorização de retomada, terão a seguinte tramitação: I - Com base no parágrafo 5º, do artigo 79, da Lei 8.666/93, o prazo contratual será considerado prorrogado automaticamente por igual período ao da paralisação, não havendo necessidade de autorização para a prorrogação; II - Para o reinício efetivo, será considerado o mesmo dia da 1ª Nota de Serviço, imediatamente posterior à data de autorização da retomada dos serviços. III - A fiscalização encaminhará o novo cronograma, elaborado pela contratada de acordo com orientação do DER e conforme modelo anexo a presente DTM, submetendo-o à aprovação do Superintendente. IV - Exclusivamente para viabilizar a operação do Sistema de Gerenciamento de Contratos, será computado como prorrogação do prazo contratual o período de paralisação, para o qual serão elaboradas medições de valor zero. Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, especificamente a DTM-SUP/DER-025-26/10/1995. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, ao primeiro dia do mês de novembro de 1995. LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID SUPERINTENDENTE Ver DTM(s): DTM-SUP/DER-025-26/10/1995 1 Ref.: Exp. 9.52013/AOE/95