SEI nº 139.00021880/2023-51 DTM-SUP/DER-025-02/10/2023 Regulamenta a compensação de horas de trabalho do dia 13/10/2023 na forma que especifica. (1.1) SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE : O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto_nº_67.486, de 10 de fevereiro de 2023, tendo em vista o interesse em disciplinar a forma de compensação de horas de trabalho, Determina: Artigo 1º - Respeitadas as jornadas de trabalho definidas através da DTM-SUP/DER-005-19/05/2008, complementada pela DTM-SUP/DER-010-04/11/2011, as horas não trabalhadas referente ao dia 13 de outubro de 2023, deverão ser compensadas a razão de uma hora diária, a partir do dia 16/10/2023. Artigo 2º - Definido pelo superior hierárquico, de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço, o período de compensação deverá ser devidamente consignado nos respectivos registros de ponto dos servidores. Artigo 3º - O disposto nesta DTM não se aplica aos órgãos e áreas operacionais que prestam serviços públicos essenciais, por força do Artigo 4º do citado Decreto. Artigo 4º - Esta DTM entra em vigor nesta data. SERGIO HENRIQUE CODELO NASCIMENTO SUPERINTENDENTE DO DER Mad/kmy ?? ?? ?? ??