DTM-SUP/DER-023-25/09/1995 (1.3) SENHORES DIRETORES DE DIRETORIA, DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE O ENGENHEIRO LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID, Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições, D E T E R M I N A: Artigo 1º - O CCI/DR.9 (UA 16.491) passa a figurar entre os órgãos relacionados no inciso III, do artigo 4º, da DTM-SUP/DER-008-14/08/91, autorizados a retirar adiantamento, no limite mensal de 250 (duzentos e cinqüenta) UFESP. Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data. Departamento de Estradas de Rodagem aos vinte e cinco dias do mês de setembro de 1995. ENGº LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID SUPERINTEDENTE Ver DTM(s): DTM-SUP/DER-008-14/08/1991 1