Autos n° 201.995.DER/1987 DTM-SUP/DER-023-16/11/1987 Estabelece medidas para o encerramento do exercício financeiro, arrolamento de material permanente fixa prazos e dá outras providências. (1.3) SENHORES DIRETORES DE DIRETORIA, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no Decreto n° 27.517, de 04 de novembro de 1997. D E T E R M I N A: I - DAS ALTERAÇÕES DAS TABELAS DE DISTRIBUIÇÃO Artigo 1° - As alterações das tabelas de distribuição de recursos orçamentários somente serão autorizadas até 24 de dezembro. Parágrafo único - Excetuam-se as decorrentes de decreto. II - DO ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Artigo 2° - A partir da expedição da presente DTM, as licitações, a conta de recursos do orçamento vigente, fixarão prazos de entrega do material ou da prestação de serviços até 31 de dezembro. Parágrafo único - O prazo estabelecido neste artigo aplica-se aos casos de dispensa de licitação. Artigo 3° - As licitações que não puderam ser atendidas dentro do prazo fixado pelo artigo anterior, terão sua fase final de emissão de NE transferida para 1988. Parágrafo único o disposto neste artigo não impede o prosseguimento das licitações, devendo as reservas orçamentárias ser registradas à conta do orçamento de 1988. Artigo 4° - Os documentos de execução orçamentária tais como, Notas de Empenho, Reserva, Subempenho, e suas respectivas anulações e reforços, serão emitidos e registrados pelo Serviço de Orçamento e Seções Contábeis das Divisões Regionais até o dia 24 dezembro. III - DOS PAGAMENTOS Artigo 6° - Os pagamentos em geral, obedecidos os limites de programação financeira e a legislação em vigor, serão encerrados no dia 28 de dezembro, na Sede. Artigo 7° - Os saldos dos adiantamentos recebidos até o mês de novembro, deverão ser recolhidos até o dia 10 de dezembro. Artigo 8° - Os saldos de adiantamentos do mês de dezembro, pela provável impossibilidade de recolhimento dentro de exercício, constituirão receita orçamentária de 1988, e portanto somente serão recolhidos a partir de 04 de janeiro. Artigo 9° - Os Cheques sob responsabilidade e terceiros, deverão ser entregues aos credores até o dia 18 de dezembro. Na impossibilidade de se concretizar o pagamento, os cheques deverão ser devolvidos aos órgãos emitentes até o dia 24 os quais providenciarão o devido cancelamento. IV - DAS INSCRIÇÕES EM RESTOS A PAGAR Artigo 10 - Constituem "Restos a Pagar" as despesas realizadas ou subempenhadas e não pagas até o final do corrente exercício (artigo 7° do Decreto n° 27.517, de 04 de novembro de 1987). Artigo 11 - Poderão ser inscritos em conta de "restos a Pagar", e, portanto, subempenhadas pelos saldos das respectivas Notas de Empenho, as despesas do exercício relativas a transportes por requisição, folhas de pagamento, aluguéis em geral, serviços, obras e compras vinculadas a contratos, encargos sociais e de previdência, derivados de petróleo, álcool, combustível, água , energia elétrica, gás e serviços telefônicos (parágrafo Único do artigo 7° do Decreto n° 27.517, de 04 de novembro de 1987). Artigo 12 - Em caráter excepcional, nos termos do artigo 4° do Decreto Lei n° 178, de 31/12/69, as Notas Empenho em poder de fornecedores, referentes às compras, cujos materiais ainda não tenham sido entregues, poderão ser relacionados para fins de inscrição em Restos a Pagar ( artigo 8° do Decreto n° 27.51l7, de 04 novembro de 1987). Artigo 13 - As providências complementares ficarão a cargo da DFF. V - DAS RECEITAS E DOS SALDOS BANCÁRIOS Artigo 14 - As arrecadações de receitas próprias continuarão a processar-se até o final do exercício. VI - DAS MOVIMENTAÇÕES DE ESTOQUE E INVENTÁRIOS Artigo 15 - As unidades armazenadoras de materiais movimentarão seus estoques até 04 de dezembro, elaborando os respectivos diários de entrada e saída até essa data e remetendo-os às Unidades Contábeis a que estiverem vinculadas, até 11 de dezembro. Artigo 16 - Em virtude do encerramento do exercício ficam sustados os fornecimentos, recolhimentos, transferências e baixas de material permanente durante o mês de dezembro p.f. Parágrafo Único - Em caso de emergência, os atendimentos poderão ser feitos, a título de empréstimo, para posterior definição. Artigo 17 - As unidades contábeis e de controle do patrimônio, deverão enviar planilhas de movimentação de bens permanentes, referentes ao mês de novembro, à CAR/EPR até o dia 07 de dezembro. Artigo 18 - A CAR/EAR emitirá os arrolamentos até o 28/12, da seguinte forma: I - Por código contábil a) uma via ao Serviço de Contabilidade; e b) uma via ao Serviço de Auditoria. II - Por ordem de Centro de Custo a) 4 vias às Unidades de Controle de Patrimônio. Artigo 19 - As Unidades de controle do patrimônio procederão à coleta das assinaturas dos responsáveis pelos materiais e darão às respectivas vias o seguinte destino: a) A 4a via ficará em posse do Centro de Custo detentor do bem; b) A 3ª via será retirada na própria unidade controladora do patrimônio e; c) A 1a e 2 ª vias serão enviadas à Seção de Contabilidade Correspondentes - CCA - Até 15 de janeiro de 1988. Artigo 20 - A seção de Contabilidade procederá a devida conferência dos arrolamentos com os saldos apresentados no Balancete Patrimonial do mês de dezembro de 1987, reterá em seu poder a 2ª via do arrolamento e encaminhará 1ª via ao Serviço de Contabilidade - SCF, até o dia 2 de janeiro de 1988. Artigo 21 - Em 12 de fevereiro de 1988, o Serviço de Contabilidade - SCF, encaminhará os arrolamentos ao Serviço de Auditoria. VII - DAS PEÇAS CONTÁBEIS Artigo 22 - As unidades Contábeis da Sede e das Regionais, deverão obedecer, impreterivelmente, os seguintes prazos para o encaminhamento de peças contábeis ao SCF; I - Balancetes referentes a novembro até 18 de novembro. II - Balancetes referentes a dezembro até 04 de janeiro de 1988. Parágrafo Único - Os balancetes de dezembro deverão ser instruídos com demonstração analíticos. Artigo 23 - As contas de "Resto a Pagar" referentes ao exercício de 1986 serão encerradas, mediante cancelamento dos documentos não pagos e reversão dos respectivos valores à Receita de 1987. Parágrafo Único - Não serão revertidos à Receita de 1987, os valores referentes às despesas com Auxílio Rodoviário Estadual - A.R.E. e Terminais Rodoviários - I.S.T., que serão inscritos em conta de "Credores Diversos". Artigo 24 - Os casos omissos serão resolvidos pela DFF, que poderá baixar instruções complementares. Artigo 25 - Esta DTM entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. ENGº HENRIQUE JULIO VALENTE DA CRUZ SUPERINTENDENTE 1