DTM-SUP/DER-022-25/09/1995 (1.2) SENHORES DIRETORES DE DIRETORIA, DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS, PROCURADOR CHEFE E CHEFE DE GABINETE O ENGENHEIRO LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID, Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as dificuldades para se reequipar no possível e adequadamente o Departamento de Estradas de Rodagem, seja em materiais e instalações, seja em equipamentos de escritório e de oficinas, de máquinas e veículos em geral; Considerando que as disponibilidades de bens da espécie deverão ser objeto de redistribuição racional, para que supridas as necessidades em todas as áreas do Departamento de Estradas de Rodagem; Considerando que os Prontuários de Bens Móveis, em cuidando da transferência dos mesmos, têm demonstrado entendimentos localizados e sem divulgação, D E T E R M I N A: Artigo 1º - As disponibilidades de materiais, instalações, equipamentos de escritório e de oficinas de máquinas e veículos em geral, desde que reutilizáveis, deverão ser divulgadas - via fax - no âmbito do DER, para eventual opção das áreas interessadas. Artigo 2º - A DE/DME/STM e DA/SLA/CPL, manterão, segundo lhes competirem as espécies, cadastro de materiais e outros tratados nesta DTM, que sejam necessitados nas Divisões Regionais e Sede, coordenando e ajustando sua oferta e demanda, respeitada a ordem de precedência. Parágrafo 1º - O cadastro referido neste artigo será suprido pelos órgãos interessados em caráter contínuo - via fax - para inclusão ou exclusão de itens. Artigo 3º - O procedimento definido no artº 1º e a incumbência cometida no artigo 2º instruirão os Prontuários de Bens Móveis Permanentes, quando tratadas as respectivas transferências. Artigo 4º - Esta DTM entra em vigor nesta data. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM AOS vinte e cinco dias do mês de setembro de 1995. ENGº LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID SUPERINTEDENTE