SEI - Processo nº 139.00033426/2023-42 DTM-SUP/DER-022-23/10/2023 Oficializa no DER o Fluxograma - Processo de Leilão. (1.3) (1.6) CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES REGIONAIS DE DIVISÃO E ASSESSORIAS, DIRETORIA DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE: O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de uniformizar o Fluxo Processual de Leilões da Autarquia, conforme legislação e normas específicas, DETERMINA: Artigo 1º - Fica oficializado no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER-SP) o Fluxograma do Processo de Leilão. Parágrafo único - O dimensionamento disciplinado neste artigo, seguirá as diretrizes constantes no Anexo parte integrante desta DTM. Artigo 2º - O regramento estabelecido neste ato normativo, deve ser aplicado a todos os processos licitatórios realizados no DER-SP. Artigo 3º - O Sistema Eletrônico de Informações (SEI) oficializado na DTM-SUP/DER-013-29/06/2023, será o único meio processual admitido para instauração e trâmite do processo de leilão; Artigo 4º - Esta DTM entra em vigor nesta data. SERGIO HENRIQUE CODELO NASCIMENTO SUPERINTENDENTE DO DER MAD/kmy ?? ?? ?? ??