DTM-SUP/DER-021-21/09/1995 (1.8) SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DIRETORIA, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE O ENGº LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições legais, Considerando os dispositivos do Decreto nº 40.320, de 15/09/95, publicado no DOE de 16/09/95, D E T E R M I N A: Artigo 1º - Os atos de dispensa de licitação e as justificativas que embasaram os pareceres referidos no "caput" do artigo 2º do aludido decreto serão encaminhados, por cópia, ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no prazo de 10 (dez) dias úteis após sua ratificação. Artigo 2º - Fica incumbido o SVS - Serviço de Auditoria de remeter a documentação referida no artigo anterior, ao Tribunal de Contas do Estado. Artigo 3º - Para atendimento do prazo determinado no artigo 1º desta DTM, os órgãos responsáveis do DER encaminharão os documentos citados, ao Serviço de Auditoria, até o 7º (sétimo) dia útil, após a ratificação do ato de dispensa de licitação. Artigo 4º - Esta DTM entra em vigor nesta data DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e um dias do mês de setembro de 1995. ENGº LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID SUPERINTEDENTE