Autos nº 161.991/DER/76 DTM-SUP/DER-021-10/11/1977 Instrui o recebimento de material betuminoso. (1.11) SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE O ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS, respondendo pelo expediente da SUPERINTENDÊNCIA DO DER, no uso de suas atribuições conferidas consoante o disposto no inciso XXII, do artigo 3º, do Decreto nº 5.794, de 05/03/1975, Considerando a conveniência de serem devidamente registradas as despesas apuráveis no ato de recebimento de material betuminoso adquirido pelo Departamento, as causas dessas despesas e os pormenores das operações de descarga, de maneira a facilitar a apuração de autenticidade das despesas e de eventuais responsabilidades; Considerando a necessidade de ficarem perfeitamente instruídos os documentos de processamento dessas despesas; D E T E R M I N A: 1 - Observada a legislação e a regulamentação sobre o assunto, todo material betuminoso adquirido pelo Departamento deverá ter sua descarga efetuada mediante o preenchimento, em duas vias, do formulário "CONTROLE DE RECEBIMENTO DE MATERIAL BETUMINOSO" conforme modelo DER-216, em anexo, ora instituído. 2 - Dever-se-á observar a seguinte seqüência no preenchimento do formulário: a) preenchimento prévio da parte A pelo escritório do órgão recebedor; b) aposição da assinatura do responsável pelo pedido no espaço adrede da parte A; c) entrega do formulário ao responsável pelo recebimento do material; d) preenchimento da parte B por este responsável, à vista do motorista transportador; e) aposição da assinatura deste responsável no espaço adrede da parte B; f) entrega do formulário ao apontador; g) preenchimento da parte C pelo apontador à vista do responsável pelo recebimento e do motorista transportador; h) aposição das assinaturas do motorista transportador e do apontador nos espaços para tal fim reservados na parte C; i) entrega da 2ª via do formulário ao motorista; j) entrega da 1ª via ao Chefe do Órgão recebedor; L) preenchimento da parte D pelo escritório do órgão; m) aposição da assinatura do Chefe do órgão recebedor no espaço adrede da parte D; n) arquivamento temporário ou definitivo da 1ª via, dependendo de se ter ou não apurado alguma despesa no ato de recebimento do material. 3 - No caso de constatação de alguma despesa no ato do recebimento, o Chefe do Órgão Recebedor, ao receber o documento fiscal correspondente, deverá a este anexar a 1ª via do formulário, encaminhando ambos, mediante protocolo, ao Órgão Contábil. 4 - Despesa gerada e (ou) apurada no ato de recebimento do material betuminoso só deverá ser registrada pelo Órgão Contábil, se o processo correspondente estiver instruído com o respectivo formulário ou, à sua falta, mediante atestado de recebimento e justificação escrita do Órgão Recebedor sobre o não preenchimento ou encaminhamento do formulário, no qual seja indicado o responsável. 5 - A autoridade competente, ao autorizar o subempenhamento, deverá diligenciar sobre a aplicação de sanções disciplinares quando o formulário não tenha sido devidamente preenchido ou sobre a apuração de responsabilidades quando a justificação de causas for considerada inaceitável. ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DER 2