SEI - Processo nº 139.00015494/2023-20 DTM-SUP/DER-021-18/09/2023 Oficializa no DER os Fluxogramas de Aquisições e Contratações conforme especifica. (1.6) (1.8) CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES REGIONAIS DE DIVISÃO E ASSESSORIAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE: O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições e Considerando a necessidade de uniformizar os fluxos processuais das aquisições e contratações da autarquia, conforme legislação e normas específicas, DETERMINA: Artigo 1º - Fica oficializado no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER-SP) os Fluxogramas de Aquisições e Contratações realizadas através de Licitações e Contratações Diretas conforme a Lei_nº_8.666/93 e a Lei_nº_14.133/2021. Parágrafo único - O dimensionamento disciplinado neste artigo seguirá as diretrizes constantes nos Anexos partes integrantes desta DTM. Artigo 2º - O regramento estabelecido neste ato normativo, deve ser aplicado em todos os processos de Aquisições e Contratações realizados no DER-SP. Parágrafo único - Fica excluído da obrigação prevista no "caput" deste artigo, as aquisições e contratações previstas na letra "d", Inciso II do Artigo 2º da Portaria SUP/DER-069-19/09/2018. Artigo 3º - O Sistema Eletrônico de Informações (SEI) oficializado na DTM-SUP/DER-013-29/06/2023, será o único meio processual admitido para instauração e trâmite do processo de Aquisição e Contratação. Artigo 4º - O Chefe de Gabinete, os Diretores de Departamento da Sede (DA, DE, DP e DO) e os Diretores das Divisões Regionais serão os responsáveis pelo fiel cumprimento desta DTM. Artigo 5º - Esta DTM entra em vigor nesta data, ficando revogada a DTM-SUP/DER-015-04/08/2023. SERGIO HENRIQUE CODELO NASCIMENTO SUPERINTENDENTE DO DER MAD/amgl ?? ?? ?? ??