DTM-SUP/DER-020-13/11/1980 Estabelece medidas para encerramento do exercício financeiro, arrolamento do material permanente, fixa prazos e dá outras providências. (1.3) SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº 15.956, de 24 de outubro de 1980, DETERMINA: I - DAS ALTERAÇÕES DAS TABELAS DE DISTRIBUIÇÃO Artigo 1o - As alterações das tabelas de distribuição de recursos orçamentários somente poderão ser baixadas até 28 de novembro e encaminhas ao SOF até 4 de dezembro. Parágrafo Único - Excetuam-se as decorrentes de Decreto. II - DO ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Artigo 2º - A partir da expedição da presente DTM, as licitações, a conta de recursos do orçamento vigente, fixarão prazos de entrega do material ou da prestação de serviços até 31 de dezembro. Parágrafo Único - O prazo estabelecido neste artigo aplica-se aos casos de dispensa de licitação. Artigo 3o - As licitações que não puderem ser atendidas dentro do prazo fixado pelo artigo anterior, bem como as que tiverem sua abertura e adjudicação previstas a partir de 1º de dezembro, terão sua fase final de homologação e emissão de NE transferidas para 1981. Parágrafo Único - O disposto neste artigo não impede o prosseguimento das licitações, recomendando-se entretanto, que as reservas orçamentárias sejam registradas a conta do novo orçamento. Artigo 4o - Os subempenhos à conta dos empenhos por estimativa a favor dos Órgãos de Compra, serão emitidos e registrados pelos órgãos contábeis até 28 de novembro. Parágrafo Único - Em decorrência do presente artigo, os órgãos de compra, as CCAs, CDF e CGF, deverão adotar providências para remessa das Notas de Anulação de Empenhos ao SOF, até o dia 5 de dezembro, cabendo à este devolvê-lo devidamente registradas até o dia 9. Artigo 5o - Para as demais despesas, as Notas de Subempenho e as Anulações de Subempenho, serão emitidas e registradas pelos órgãos contábeis CCAs, CDF e CGF, até o dia 12 de dezembro. Parágrafo Único - Em decorrência do presente artigo, as Notas de Anulação de Empenhos deverão ser encaminhadas ao SOF até o dia 15, cabendo à este devolvê-las devidamente registradas até o dia 18. III - DOS PAGAMENTOS Artigo 6o - Os pagamentos em geral, obedecidos os limites da programação financeira e a legislação em vigor, serão encerrados nos dias 17 e 19 de dezembro, nas divisões Regionais e na Sede, respectivamente. Artigo 7o - Os saldos dos adiantamentos recebidos até o mês de novembro, deverão ser recolhidos até 5 de dezembro. Artigo 8o - Os saldos de adiantamentos do mês de dezembro, pela provável impossibilidade de recolhimento dentro do exercício, constituirão receita orçamentária de 1981, e portanto, somente serão recolhidos a partir do dia 2 de janeiro. Artigo 9o - Os cheques sob responsabilidade de terceiros, deverão ser entregues aos credores até o dia 12 de dezembro. Na impossibilidade de se concretizar o pagamento, os cheques deverão ser devolvidos aos órgãos emitentes até o dia 17, os quais providenciarão o devido cancelamento. Artigo 10 - Para efetivo cumprimento das disposições anteriores, os pedidos de suprimento às Divisões Regionais, deverão ser encaminhados a DFA até 28 de novembro. VI - DAS INCRIÇÕES EM RESTOS A PAGAR Artigo 11 - Constituem "Restos a Pagar" as despesas realizadas e não pagas até o final do corrente exercício (Artº 15 do Decreto nº 15.956, de 24/10/80). Artigo 12 - Poderão ser inscritos em conta de "Restos a Pagar" e portanto subempenhadas pelos saldos das respectivas Notas de Empenho, as despesas do exercício relativas a transportes ou requisição, folhas de pagamento, aluguéis em geral, serviços, obras e compras vinculadas a contratos, encargos sociais e de previdência, derivados de petróleo, álcool combustível água, energia elétrica, gás e serviços telefônicos (Artº 16 de Decreto nº 15.956, de 24/10/80). Artigo 13 - Em caráter excepcional, nos termos do artigo 4o do Decreto Lei nº 178, de 31/112/69, os subempenhos em poder de fornecedores, referentes às compras cujos materiais ainda não tenham sido entregues poderão ser relacionados para fins de inscrição em Restos a Pagar. Artigo 14 - O relacionamento das despesas a serem inscritas em restos a pagar (Mod.1 e Mod.2), conforme determina o Decreto nº 15.956, de 24 de outubro de 1980, na sua Seção II, será objeto de inscrições específicas a serem baixadas pela DFA, impreterivelmente até o dia 10 de dezembro. V - DAS RECEITAS E DOS SALDOS BANCÁRIOS Artigo 15 - As contas bancárias mantidas nas Agências do Banco do Estado de São Paulo S/A, a cargo das Divisões Regionais, serão movimentadas normalmente até o dia 17 de dezembro, data em que os saldos superiores a Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), serão transferidos para a SEDE através de cheque visado, remetido por portador especial. Neste saldo deverá, obrigatoriamente, estar incluído o valor dos cheques que estavam em poder de terceiros. Artigo 16 - As arrecadações de receitas próprias continuarão a processar-se até o final do exercício, devendo os valores recolhidos após o dia 17 serem creditados na conta nº 112-49-00009-2 - Agência Santana, São Paulo, para contabilização como operação da Sede. Parágrafo Único - As Divisões Regionais diligenciarão junto às Agências do Banco do Estado de São Paulo S/A no sentido de que lhe sejam fornecidos os extratos de conta corrente em data de 17 e 31 de dezembro, procedendo nessas datas a conciliação de saldos, estabelecidos pela DTM/SUP-DER-024-22/09/71. VI - DAS MOVIMENTAÇÕES DE ESTOQUES E INVENTÁRIOS Artigo 17 - As unidades armazenadoras de materiais só movimentarão seus estoques até 12 de dezembro, elaborando os respectivos diários de entrada e saída até essa data e remetendo-os às Unidades Contábeis a que estiverem vinculadas, até 17 de dezembro. Artigo 18 - Em virtude do encerramento do exercício, ficam sustados os fornecimentos, recolhimentos, transferências e baixas de material permanente durante o mês de dezembro p.f. Parágrafo Único - Em caso de emergência, os atendimentos poderão ser feitos, a título de empréstimo, para posterior definição. Artigo 19 - As unidades contábeis e de controle do patrimônio, deverão enviar as planilhas de movimentação de bens permanentes, referentes ao mês de novembro, à CAR/EPR até o dia 5 de dezembro. Artigo 20 - A CAR/EPR emitirá os arrolamentos da seguinte forma: I - Por código contábil a) Uma via ao Serviço de Contabilidade b) Uma via ao Serviço de Auditoria II - Por ordem de Centro de Custo a) 4 vias às Unidades de Controle do Patrimônio. Artigo 21 - As unidades de controle do patrimônio procederão à coleta das assinaturas dos responsáveis pelos materiais e darão às respectivas vias o seguinte destino: a) A 4ª via ficará em posse do Centro de Custo detentor de bem; b) A 3ª via será retida na própria unidade controladora do patrimônio; c) A 1a e 2a vias serão enviadas à Seção de Contabilidade correspondente - CCA - até 2 de fevereiro de 1981. Artigo 22 - A Seção de Contabilidade procederá a devida conferência dos arrolamentos com os saldos apresentados no Balancete Patrimonial do mês de dezembro de 1980, reterá em seu poder a 2a via do arrolamento e encaminhará a 1a via ao Serviço de Contabilidade - SCF, até o dia 13 de fevereiro de 1981. Artigo 23 - Em 16 de fevereiro de 1981, o Serviço de Contabilidade - SCF, encaminhará os arrolamentos ao Serviço de Auditoria. VII - DAS PEÇAS CONTÁBEIS Artigo 24 - As Unidades Contábeis da Sede e das Regionais, deverão obedecer, impreterivelmente, aos seguintes prazos para o encaminhamento de peças contábeis ao SCF: I - Balancetes referentes a novembro: Até 05 de dezembro II - Balancetes referentes a dezembro: Até 19 de dezembro, exceto os de sistema patrimonial, que serão encaminhados até 29 de dezembro. Parágrafo Único - Os balancetes de dezembro deverão ser instruídos com demonstrações analíticas. Artigo 25 - As contas de "Restos a Pagar" referentes ao exercício de 1979 serão encerradas, mediante cancelamento dos documentos não pagos e reversão dos respectivos valores à Receita de 1980 (Corrente ou Capital). Artigo 26 - Ficam sustadas até 31 de janeiro de 1981 as férias dos funcionários que, direta ou indiretamente estejam ligados aos trabalhos de que trata esta DTM. Artigo 27 - Os casos omissos serão resolvidos pela DFA. Artigo 28 - Esta DTM entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. ENGO ARTHUR LUCIANO DE OLIVEIRA RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DER Ver DTM(s): DTM-SUP/DER-024-22/09/1971 1