Exp. nº SAF/526/1975 DTM-SUP/DER-020-12/09/1975 Altera dispositivos da DTM-SUP/DER-013-18/07/1974. (1.11) SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE O ENGENHEIRO WALDEMAR VALENTE, SUPERINTENDENTE DO DER, usando de suas atribuições e Considerando o disposto na Ordem de Serviço nº 2/75 do E. Tribunal de Contas do Estado, publicada no DOE, de 23/08/1975, fls.29, D E T E R M I N A: Artigo 1º - O item 1 do artigo 7º da DTM-SUP/DER-013-18/07/1974, passa a ter a seguinte redação: "1 - Capa modelo 67 da IOE, com número do contrato ou documento equivalente." Artigo 2º - O item 1 do artigo 8º da mesma DTM, por sua vez, passa a ser assim redigido: "1 - Capa modelo 67 da IOE, com número do Convênio ou documento equivalente." Artigo 3º - Fica introduzido no artigo 7º da referida DTM, o § 4º assim redigido: "§ 4º - Os documentos referentes a Termos Aditivos e Modificativos para remessa ao E. Tribunal de Contas deverão ser autuados em capa própria, consoante modelo 66 da IOE." Artigo 4º - Esta DTM entra em vigor nesta data. Artigo 5º - Ficam revogadas as normas internas do DER que dispuserem em contrário. ENGº WALDEMAR VALENTE SUPERINTENDENTE Ver DTM(s): DTM-SUP/DER-013-18/07/1974